Eleitoral
19 de Agosto de 2021 às 16h5
TSE segue parecer do MP Eleitoral e mantém inelegível ex-prefeito de Conceição da Barra (ES) por abuso de poder
Francisco Benhard participou de lançamento de programa social às vésperas das eleições de 2016. Evento ocorreu fora das hipóteses previstas em lei
Arte: Secom/MPF
Acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) de aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por 8 anos a Francisco Benhard Vervloet (PMN), ex-prefeito do município de Conceição da Barra (ES). Segundo investigações, o político, quando era secretário de Assistência Social do município e então candidato ao cargo do Executivo local em 2016, praticou abuso de poder político e econômico e conduta vedada ao vincular seu nome a um programa custeado pelo Poder Público em benefício de 500 famílias da região. A decisão se deu por maioria, na sessão por videoconferência realizada nesta quinta-feira (19).
Conforme o acórdão do TRE/ES, o político violou o artigo 73, inciso IV e parágrafo 10º da Lei 9.504/1997, que veda aos agentes públicos o uso promocional da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em favor de um determinado candidato. No dia 27 de abril de 2016, às vésperas do período eleitoral, Francisco participou do lançamento do programa social + Liberdade pelo Conhecimento – Geração de Emprego e Renda. A cerimônia ocorreu fora das hipóteses especificadas em lei e teve caráter eminentemente político.
Em parecer ao TSE, o MP Eleitoral chamou atenção para o fato de que a prática da conduta vedada refletiu positivamente na figura do então secretário de Assistência Social, que saiu vencedor nas eleições municipais daquele ano. Francisco Benhard venceu o pleito por uma diferença de 1.159 votos em relação ao segundo colocado, apenas 7,33% do total de votos válidos.
Justamente esse ponto foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no TSE. Na sua opinião, em razão do número de beneficiários e do alto valor do programa social – R$ 425,7 mil –, a oferta dos benefícios à população teve o potencial de desequilibrar as eleições. Ele enfatizou ainda que não havia rubrica orçamentária específica para a realização do programa, ilegalidade clara, na sua opinião, a evidenciar o desvio de finalidade do programa.
Eleições 2018 – Também na sessão desta quinta-feira, o TSE manteve a aplicação de multa no valor de R$ 43,4 mil a César Maia (DEM), candidato ao cargo de senador pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2018. O político teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/RJ) por utilização indevida de recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Iniciado em dezembro do ano passado, o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que, em maio deste ano se posicionou pela redução do valor da multa aplicada. Tal fato levou a novo pedido de vista pelo ministro Edson Fachin. Ao se manifestar nesta quinta-feira, Fachin manteve a posição original, pela aplicação dos R$ 43,4 mil, tendo sido acompanhado pela maioria do colegiado.
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TSE segue parecer do MP Eleitoral e mantém inelegível ex-prefeito de Conceição da Barra (ES) por abuso de poder
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Acatando parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE/ES) de aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por 8 anos a Francisco Benhard Vervloet (PMN), ex-prefeito do município de Conceição da Barra (ES). Segundo investigações, o político, quando era secretário de Assistência Social do município e então candidato ao cargo do Executivo local em 2016, praticou abuso de poder político e econômico e conduta vedada ao vincular seu nome a um programa custeado pelo Poder Público em benefício de 500 famílias da região. A decisão se deu por maioria, na sessão por videoconferência realizada nesta quinta-feira (19).
Conforme o acórdão do TRE/ES, o político violou o artigo 73, inciso IV e parágrafo 10º da Lei 9.504/1997, que veda aos agentes públicos o uso promocional da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população em favor de um determinado candidato. No dia 27 de abril de 2016, às vésperas do período eleitoral, Francisco participou do lançamento do programa social + Liberdade pelo Conhecimento – Geração de Emprego e Renda. A cerimônia ocorreu fora das hipóteses especificadas em lei e teve caráter eminentemente político.
Em parecer ao TSE, o MP Eleitoral chamou atenção para o fato de que a prática da conduta vedada refletiu positivamente na figura do então secretário de Assistência Social, que saiu vencedor nas eleições municipais daquele ano. Francisco Benhard venceu o pleito por uma diferença de 1.159 votos em relação ao segundo colocado, apenas 7,33% do total de votos válidos.
Justamente esse ponto foi destacado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no TSE. Na sua opinião, em razão do número de beneficiários e do alto valor do programa social – R$ 425,7 mil –, a oferta dos benefícios à população teve o potencial de desequilibrar as eleições. Ele enfatizou ainda que não havia rubrica orçamentária específica para a realização do programa, ilegalidade clara, na sua opinião, a evidenciar o desvio de finalidade do programa.
Eleições 2018 – Também na sessão desta quinta-feira, o TSE manteve a aplicação de multa no valor de R$ 43,4 mil a César Maia (DEM), candidato ao cargo de senador pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2018. O político teve suas contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/RJ) por utilização indevida de recursos financeiros recebidos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. Iniciado em dezembro do ano passado, o julgamento havia sido suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que, em maio deste ano se posicionou pela redução do valor da multa aplicada. Tal fato levou a novo pedido de vista pelo ministro Edson Fachin. Ao se manifestar nesta quinta-feira, Fachin manteve a posição original, pela aplicação dos R$ 43,4 mil, tendo sido acompanhado pela maioria do colegiado.
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