sábado, junho 21, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Privatização de subsidiária da Companhia Energética de Brasília não requer autorização do Poder Legislativo, diz PGR

por marceloleite
23 de abril de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
4
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Constitucional

23 de Abril de 2021 às 19h25

Privatização de subsidiária da Companhia Energética de Brasília não requer autorização do Poder Legislativo, diz PGR

Para Augusto Aras, ADPF, via judicial escolhida pelo PCdoB para questionar privatização, não é a adequada

#pracegover: foto noturna do alto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Há um prédio à esquerda, redondo, recoberto de vidro, e outro, mais baixo, à direita. a foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 794, que trata da privatização de subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB), responsável pela distribuição de energia na capital e no Distrito Federal. O PGR opinou contrariamente ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para que seja anulado o edital de Leilão da CEB Distribuição (CEB-D.). Segundo o PGR, a via escolhida pela legenda política, a ADPF, não é a adequada para este tipo de representação.

Na ação, o PCdoB pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), para ser reconhecida a validade da exigência de prévia autorização legislativa, por meio de lei específica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para alienação do controle acionário de subsidiária de empresas governamentais.

“Pedido de interpretação conforme a Constituição de normas editadas após a Constituição de 1988, como é o caso da LODF, há de ser formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), motivo pelo qual não se afigura atendido o requisito da subsidiariedade. Ante erro grosseiro na eleição da via adequada, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade entre as ações de controle concentrado”, afirma Aras. Diante do exposto, opina o PGR pelo não conhecimento da ação e, caso conhecida, pela improcedência do pedido. Mesmo a ADPF não sendo o instrumento correto para tal questionamento, o PGR diz que não há violação constitucional apta a reverter o processo de privatização da subsidiária, já concluído.

De acordo com o parecer, após o julgamento das ADIs 5.624/DF, 5.846/DF e 5.924/MG, passou-se a reconhecer a necessidade de lei específica para a criação de empresas estatais, bastando disposição genérica em lei para autorizar a constituição e extinção de suas subsidiárias, não sendo a anuência do Poder Legislativo requisito para alienação do controle acionário de subsidiárias e controladas, como é o caso da CEB-D. “A lei autorizadora da criação da sociedade empresária estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de controladas e subsidiárias, sem que seja necessária autorização legislativa específica para cada decisão econômico-financeira”, argumenta Augusto Aras.

Íntegra da manifestação na ADPF 794

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

PUBLICIDADE

Constitucional

23 de Abril de 2021 às 19h25

Privatização de subsidiária da Companhia Energética de Brasília não requer autorização do Poder Legislativo, diz PGR

Para Augusto Aras, ADPF, via judicial escolhida pelo PCdoB para questionar privatização, não é a adequada

#pracegover: foto noturna do alto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. Há um prédio à esquerda, redondo, recoberto de vidro, e outro, mais baixo, à direita. a foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

O procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 794, que trata da privatização de subsidiária da Companhia Energética de Brasília (CEB), responsável pela distribuição de energia na capital e no Distrito Federal. O PGR opinou contrariamente ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) para que seja anulado o edital de Leilão da CEB Distribuição (CEB-D.). Segundo o PGR, a via escolhida pela legenda política, a ADPF, não é a adequada para este tipo de representação.

Na ação, o PCdoB pede que seja dada interpretação conforme a Constituição à Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), para ser reconhecida a validade da exigência de prévia autorização legislativa, por meio de lei específica aprovada por dois terços dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para alienação do controle acionário de subsidiária de empresas governamentais.

“Pedido de interpretação conforme a Constituição de normas editadas após a Constituição de 1988, como é o caso da LODF, há de ser formulado em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), motivo pelo qual não se afigura atendido o requisito da subsidiariedade. Ante erro grosseiro na eleição da via adequada, inviável a aplicação do princípio da fungibilidade entre as ações de controle concentrado”, afirma Aras. Diante do exposto, opina o PGR pelo não conhecimento da ação e, caso conhecida, pela improcedência do pedido. Mesmo a ADPF não sendo o instrumento correto para tal questionamento, o PGR diz que não há violação constitucional apta a reverter o processo de privatização da subsidiária, já concluído.

De acordo com o parecer, após o julgamento das ADIs 5.624/DF, 5.846/DF e 5.924/MG, passou-se a reconhecer a necessidade de lei específica para a criação de empresas estatais, bastando disposição genérica em lei para autorizar a constituição e extinção de suas subsidiárias, não sendo a anuência do Poder Legislativo requisito para alienação do controle acionário de subsidiárias e controladas, como é o caso da CEB-D. “A lei autorizadora da criação da sociedade empresária estatal matriz é suficiente para viabilizar a criação de controladas e subsidiárias, sem que seja necessária autorização legislativa específica para cada decisão econômico-financeira”, argumenta Augusto Aras.

Íntegra da manifestação na ADPF 794

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Comissão debate obesidade como fator de risco para Covid-19

Comissão debate obesidade como fator de risco para Covid-19

Recommended

MPF se reúne com quilombolas para discutir demandas emergenciais

4 anos ago
Dez pessoas são presas durante ações da Polícia Militar no interior

Dez pessoas são presas durante ações da Polícia Militar no interior

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia