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MP Eleitoral recorre ao TSE contra diplomação de prefeito de Nova Iguaçu (RJ)

por marceloleite
11 de maio de 2021
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Eleitoral

11 de Maio de 2021 às 15h35

MP Eleitoral recorre ao TSE contra diplomação de prefeito de Nova Iguaçu (RJ)

Para PRE, Rogério Lisboa está inelegível desde que TRE/RJ o condenou por atos de 2016

#pracegover: arte retangular com fundo cinza. está escrito Eleitoral em letras pretas com pequenos quadros coloridos representando as teclas da urna eletrônica. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral quer a cassação do diploma do prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Rogério Lisboa (PP), e do vice-prefeito Juninho do Pneu (Rogério Teixeira Júnior, DEM) em razão da condenação de Lisboa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) por captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2016. O MP entrou com recurso eleitoral especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue se restaura a sentença do TRE/RJ, de novembro de 2019, em que a condenação de Lisboa o tornou inelegível, bem como ao candidato eleito a vice-prefeito em 2016.

Se o recurso for atendido e o TSE reconhecer a inelegibilidade de Lisboa, a Justiça Eleitoral convocará nova eleição em Nova Iguaçu. No recurso especial, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini notou que, em novembro de 2020, durante a campanha do réu pela reeleição, o TRE/RJ rejeitou recurso (embargos de declaração) de Lisboa. O MP Eleitoral vinha reiterando ao Tribunal que pautasse o julgamento do recurso antes da votação, que ocorreu dois dias após o julgamento definitivo, favorável à cassação do diploma. A defesa alegaria que o resultado do julgamento foi publicado somente após a reeleição de Lisboa.

“A inelegibilidade superveniente teve como fato gerador a sessão de julgamento do dia 13 de novembro, antes da data das votações”, afirmou a procuradora regional Eleitoral no RJ, que cita a jurisprudência do TSE pela execução imediata de decisões como essa. “Assim, a publicidade ocorre de imediato, com a data de sessão de julgamento, cuja conclusão já é apta a produzir efeitos jurídicos. A publicação posterior nada mais é do que a reprodução documental do que antes foi decidido, para fins de segurança quanto ao transcurso de prazos recursais. Mas não para aperfeiçoamento de situação jurídico-material – a inelegibilidade superveniente de Rogério Lisboa”.

Adiamentos – A situação de um político julgado inelegível pela Justiça Eleitoral governar Nova Iguaçu decorre de uma postura atribuída no TRE ao próprio político. Para o desembargador Eleitoral Guilherme Couto, “ele já era inelegível desde muito tempo, mas entrou com os embargos, nos quais houve um festival de protelações, com a devida vênia. […] Veio questão de ordem em questão de ordem quando o tema estava para ser incluído em pauta de julgamento. Houve adiamento atrás de adiamento”.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

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Eleitoral

11 de Maio de 2021 às 15h35

MP Eleitoral recorre ao TSE contra diplomação de prefeito de Nova Iguaçu (RJ)

Para PRE, Rogério Lisboa está inelegível desde que TRE/RJ o condenou por atos de 2016

#pracegover: arte retangular com fundo cinza. está escrito Eleitoral em letras pretas com pequenos quadros coloridos representando as teclas da urna eletrônica. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Eleitoral quer a cassação do diploma do prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Rogério Lisboa (PP), e do vice-prefeito Juninho do Pneu (Rogério Teixeira Júnior, DEM) em razão da condenação de Lisboa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) por captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2016. O MP entrou com recurso eleitoral especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue se restaura a sentença do TRE/RJ, de novembro de 2019, em que a condenação de Lisboa o tornou inelegível, bem como ao candidato eleito a vice-prefeito em 2016.

Se o recurso for atendido e o TSE reconhecer a inelegibilidade de Lisboa, a Justiça Eleitoral convocará nova eleição em Nova Iguaçu. No recurso especial, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini notou que, em novembro de 2020, durante a campanha do réu pela reeleição, o TRE/RJ rejeitou recurso (embargos de declaração) de Lisboa. O MP Eleitoral vinha reiterando ao Tribunal que pautasse o julgamento do recurso antes da votação, que ocorreu dois dias após o julgamento definitivo, favorável à cassação do diploma. A defesa alegaria que o resultado do julgamento foi publicado somente após a reeleição de Lisboa.

“A inelegibilidade superveniente teve como fato gerador a sessão de julgamento do dia 13 de novembro, antes da data das votações”, afirmou a procuradora regional Eleitoral no RJ, que cita a jurisprudência do TSE pela execução imediata de decisões como essa. “Assim, a publicidade ocorre de imediato, com a data de sessão de julgamento, cuja conclusão já é apta a produzir efeitos jurídicos. A publicação posterior nada mais é do que a reprodução documental do que antes foi decidido, para fins de segurança quanto ao transcurso de prazos recursais. Mas não para aperfeiçoamento de situação jurídico-material – a inelegibilidade superveniente de Rogério Lisboa”.

Adiamentos – A situação de um político julgado inelegível pela Justiça Eleitoral governar Nova Iguaçu decorre de uma postura atribuída no TRE ao próprio político. Para o desembargador Eleitoral Guilherme Couto, “ele já era inelegível desde muito tempo, mas entrou com os embargos, nos quais houve um festival de protelações, com a devida vênia. […] Veio questão de ordem em questão de ordem quando o tema estava para ser incluído em pauta de julgamento. Houve adiamento atrás de adiamento”.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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