Eleitoral
11 de Maio de 2021 às 15h35
MP Eleitoral recorre ao TSE contra diplomação de prefeito de Nova Iguaçu (RJ)
Para PRE, Rogério Lisboa está inelegível desde que TRE/RJ o condenou por atos de 2016
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral quer a cassação do diploma do prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Rogério Lisboa (PP), e do vice-prefeito Juninho do Pneu (Rogério Teixeira Júnior, DEM) em razão da condenação de Lisboa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) por captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2016. O MP entrou com recurso eleitoral especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue se restaura a sentença do TRE/RJ, de novembro de 2019, em que a condenação de Lisboa o tornou inelegível, bem como ao candidato eleito a vice-prefeito em 2016.
Se o recurso for atendido e o TSE reconhecer a inelegibilidade de Lisboa, a Justiça Eleitoral convocará nova eleição em Nova Iguaçu. No recurso especial, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini notou que, em novembro de 2020, durante a campanha do réu pela reeleição, o TRE/RJ rejeitou recurso (embargos de declaração) de Lisboa. O MP Eleitoral vinha reiterando ao Tribunal que pautasse o julgamento do recurso antes da votação, que ocorreu dois dias após o julgamento definitivo, favorável à cassação do diploma. A defesa alegaria que o resultado do julgamento foi publicado somente após a reeleição de Lisboa.
“A inelegibilidade superveniente teve como fato gerador a sessão de julgamento do dia 13 de novembro, antes da data das votações”, afirmou a procuradora regional Eleitoral no RJ, que cita a jurisprudência do TSE pela execução imediata de decisões como essa. “Assim, a publicidade ocorre de imediato, com a data de sessão de julgamento, cuja conclusão já é apta a produzir efeitos jurídicos. A publicação posterior nada mais é do que a reprodução documental do que antes foi decidido, para fins de segurança quanto ao transcurso de prazos recursais. Mas não para aperfeiçoamento de situação jurídico-material – a inelegibilidade superveniente de Rogério Lisboa”.
Adiamentos – A situação de um político julgado inelegível pela Justiça Eleitoral governar Nova Iguaçu decorre de uma postura atribuída no TRE ao próprio político. Para o desembargador Eleitoral Guilherme Couto, “ele já era inelegível desde muito tempo, mas entrou com os embargos, nos quais houve um festival de protelações, com a devida vênia. […] Veio questão de ordem em questão de ordem quando o tema estava para ser incluído em pauta de julgamento. Houve adiamento atrás de adiamento”.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
Eleitoral
11 de Maio de 2021 às 15h35
MP Eleitoral recorre ao TSE contra diplomação de prefeito de Nova Iguaçu (RJ)
Para PRE, Rogério Lisboa está inelegível desde que TRE/RJ o condenou por atos de 2016
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral quer a cassação do diploma do prefeito de Nova Iguaçu (RJ), Rogério Lisboa (PP), e do vice-prefeito Juninho do Pneu (Rogério Teixeira Júnior, DEM) em razão da condenação de Lisboa pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) por captação e gastos ilícitos de recursos e uso indevido de meios de comunicação na campanha de 2016. O MP entrou com recurso eleitoral especial para que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue se restaura a sentença do TRE/RJ, de novembro de 2019, em que a condenação de Lisboa o tornou inelegível, bem como ao candidato eleito a vice-prefeito em 2016.
Se o recurso for atendido e o TSE reconhecer a inelegibilidade de Lisboa, a Justiça Eleitoral convocará nova eleição em Nova Iguaçu. No recurso especial, a procuradora regional Eleitoral Silvana Batini notou que, em novembro de 2020, durante a campanha do réu pela reeleição, o TRE/RJ rejeitou recurso (embargos de declaração) de Lisboa. O MP Eleitoral vinha reiterando ao Tribunal que pautasse o julgamento do recurso antes da votação, que ocorreu dois dias após o julgamento definitivo, favorável à cassação do diploma. A defesa alegaria que o resultado do julgamento foi publicado somente após a reeleição de Lisboa.
“A inelegibilidade superveniente teve como fato gerador a sessão de julgamento do dia 13 de novembro, antes da data das votações”, afirmou a procuradora regional Eleitoral no RJ, que cita a jurisprudência do TSE pela execução imediata de decisões como essa. “Assim, a publicidade ocorre de imediato, com a data de sessão de julgamento, cuja conclusão já é apta a produzir efeitos jurídicos. A publicação posterior nada mais é do que a reprodução documental do que antes foi decidido, para fins de segurança quanto ao transcurso de prazos recursais. Mas não para aperfeiçoamento de situação jurídico-material – a inelegibilidade superveniente de Rogério Lisboa”.
Adiamentos – A situação de um político julgado inelegível pela Justiça Eleitoral governar Nova Iguaçu decorre de uma postura atribuída no TRE ao próprio político. Para o desembargador Eleitoral Guilherme Couto, “ele já era inelegível desde muito tempo, mas entrou com os embargos, nos quais houve um festival de protelações, com a devida vênia. […] Veio questão de ordem em questão de ordem quando o tema estava para ser incluído em pauta de julgamento. Houve adiamento atrás de adiamento”.
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