sexta-feira, junho 20, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Boato ou Fato?: Reivindicações de Direitos

por marceloleite
26 de maio de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
5
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter
 
                         Baixe o áudio
      

 

Leia abaixo a transcrição do roteiro:

 (Arnaldo) – E aí, Marina?! Como você tá?

 (Marina) -Estou bem, Arnaldo! E você?

 (Arnaldo)  – Tudo certo! Tô precisando desabafar… tem uma coisa que está me tirando o sono ultimamente… lembra daquela última empresa em que trabalhei, onde sofri uma série de abusos? Os chefes me xingavam, me humilharam quase todo dia…

 (Marina) – Claro! Lembro sim! Passou por uma barra, né? Assédio moral não é brincadeira…Não sei como você aguentou ficar lá por tanto tempo…

 (Arnaldo) – Pois é. Na época, quando saí, só quis me livrar do sofrimento. Mas agora estou disposto a ir à justiça em busca dos meus direitos.

 (Marina) – Ihhhh, acho que agora é tarde, hein? Você saiu de lá tem meses, né? Não pode mais entrar com uma ação. Tenho quase certeza de que você perdeu esse direito porque não foi atrás logo após a demissão.

APRESENTADOR – Nada disso, marina! sua informação está incorreta! você está espalhando um boato! o ex-empregado ainda pode entrar com ação trabalhista. mas é preciso ficar atento aos prazos! há um limite.

APRESENTADOR – eu explico.  se o profissional tiver sido dispensado em 5 de dezembro de 2020, por exemplo, ele pode entrar com processo até 5 de dezembro de 2022. ou seja, o prazo para ingressar com ação trabalhista é de dois anos a contar do fim do contrato de trabalho. as regras relativas ao prazo prescricional – ou seja, o tempo máximo para buscar um direito na justiça – estão previstas no artigo 7º, inciso xxix, da constituição federal e no artigo 11 da clt.

 

Roteiro: Patrícia Silva
Apresentador: Anderson Conrado

PUBLICIDADE
Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Mantida penhora de 30% do salário líquido de empregador rural

Recommended

Palmeiras vence Santos e continua vivo no Paulista

4 anos ago
Belarmino Lins destaca título de Cidadão do Amazonas  a Alex Del Giglio

Belarmino Lins destaca título de Cidadão do Amazonas a Alex Del Giglio

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia