sexta-feira, maio 9, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Covid-19: prioridade na vacinação de forças de segurança pública deve seguir critérios do Ministério da Saúde

por marceloleite
26 de maio de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
9
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Geral

26 de Maio de 2021 às 20h15

Covid-19: prioridade na vacinação de forças de segurança pública deve seguir critérios do Ministério da Saúde

MPF manifestou-se pela procedência de reclamação do MP/GO contra imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento em atividade

#pracegover:  foto de duas mãos segurando um estojo de vacinação. ao fundo vê-se o desenho do coronavírus. A foto é da istock.


Foto: iStock

O estado de Goiás deve vacinar contra o coronavírus somente os profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Estão excluídos os policiais e agentes de segurança que desenvolvem outras atividades, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em parecer pela procedência de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJGO) que determinou o prosseguimento da vacinação/imunização de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento no estado de Goiás, de forma prioritária.

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer, destaca que, em desacordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais) que se encontram em atividade. Segundo ele, a vacinação de todos esses profissionais, independentemente da natureza das atividades por eles desempenhadas – operacionais ou administrativas – “implica preterição de todos os demais grupos que os antecedem na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, notadamente dos idosos e das pessoas com comorbidades”.

Santos Lima aponta a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 754 e da publicação da Nota Técnica 297/2021, do Ministério da Saúde. Ele cita que, na referida ação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que compete “à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”.

De acordo com o subprocurador-geral, em cumprimento à decisão na ADPF 754, o Ministério da Saúde publicou nota técnica na qual determina que a vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento será realizada conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais. Segundo a norma, a prioridade seguirá a seguinte ordem: 1º: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; 2º: trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; 3º: trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; 4º: trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independentemente da categoria.

“Assim, de forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão no exercício das atividades acima descritas, ou seja, que não estão envolvidos com atividades de combate à covid-19, deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, salienta Luiz Augusto Santos Lima. Para ele, a decisão da CIB de determinar a vacinação de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, indistintamente, confronta a expressa diretriz do Ministério da Saúde.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

PUBLICIDADE

Geral

26 de Maio de 2021 às 20h15

Covid-19: prioridade na vacinação de forças de segurança pública deve seguir critérios do Ministério da Saúde

MPF manifestou-se pela procedência de reclamação do MP/GO contra imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento em atividade

#pracegover:  foto de duas mãos segurando um estojo de vacinação. ao fundo vê-se o desenho do coronavírus. A foto é da istock.


Foto: iStock

O estado de Goiás deve vacinar contra o coronavírus somente os profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Estão excluídos os policiais e agentes de segurança que desenvolvem outras atividades, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em parecer pela procedência de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJGO) que determinou o prosseguimento da vacinação/imunização de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento no estado de Goiás, de forma prioritária.

O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer, destaca que, em desacordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais) que se encontram em atividade. Segundo ele, a vacinação de todos esses profissionais, independentemente da natureza das atividades por eles desempenhadas – operacionais ou administrativas – “implica preterição de todos os demais grupos que os antecedem na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, notadamente dos idosos e das pessoas com comorbidades”.

Santos Lima aponta a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 754 e da publicação da Nota Técnica 297/2021, do Ministério da Saúde. Ele cita que, na referida ação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que compete “à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”.

De acordo com o subprocurador-geral, em cumprimento à decisão na ADPF 754, o Ministério da Saúde publicou nota técnica na qual determina que a vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento será realizada conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais. Segundo a norma, a prioridade seguirá a seguinte ordem: 1º: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; 2º: trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; 3º: trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; 4º: trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independentemente da categoria.

“Assim, de forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão no exercício das atividades acima descritas, ou seja, que não estão envolvidos com atividades de combate à covid-19, deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, salienta Luiz Augusto Santos Lima. Para ele, a decisão da CIB de determinar a vacinação de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, indistintamente, confronta a expressa diretriz do Ministério da Saúde.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Bolsonaro promulga convenção entre Brasil e Emirados Árabes Unidos

Recommended

Fortaleza e CRB abrem duelo nordestino das oitavas da Copa do Brasil

4 anos ago
Show da Banda Sinfônica PMESP

Show da Banda Sinfônica PMESP

9 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia