Geral
26 de Maio de 2021 às 20h15
Covid-19: prioridade na vacinação de forças de segurança pública deve seguir critérios do Ministério da Saúde
MPF manifestou-se pela procedência de reclamação do MP/GO contra imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento em atividade
Foto: iStock
O estado de Goiás deve vacinar contra o coronavírus somente os profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Estão excluídos os policiais e agentes de segurança que desenvolvem outras atividades, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em parecer pela procedência de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJGO) que determinou o prosseguimento da vacinação/imunização de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento no estado de Goiás, de forma prioritária.
O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer, destaca que, em desacordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais) que se encontram em atividade. Segundo ele, a vacinação de todos esses profissionais, independentemente da natureza das atividades por eles desempenhadas – operacionais ou administrativas – “implica preterição de todos os demais grupos que os antecedem na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, notadamente dos idosos e das pessoas com comorbidades”.
Santos Lima aponta a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 754 e da publicação da Nota Técnica 297/2021, do Ministério da Saúde. Ele cita que, na referida ação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que compete “à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”.
De acordo com o subprocurador-geral, em cumprimento à decisão na ADPF 754, o Ministério da Saúde publicou nota técnica na qual determina que a vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento será realizada conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais. Segundo a norma, a prioridade seguirá a seguinte ordem: 1º: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; 2º: trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; 3º: trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; 4º: trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independentemente da categoria.
“Assim, de forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão no exercício das atividades acima descritas, ou seja, que não estão envolvidos com atividades de combate à covid-19, deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, salienta Luiz Augusto Santos Lima. Para ele, a decisão da CIB de determinar a vacinação de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, indistintamente, confronta a expressa diretriz do Ministério da Saúde.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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O estado de Goiás deve vacinar contra o coronavírus somente os profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais, em contato com o público em geral. Estão excluídos os policiais e agentes de segurança que desenvolvem outras atividades, conforme critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF) em parecer pela procedência de reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP/GO) contra decisão do Tribunal de Justiça (TJGO) que determinou o prosseguimento da vacinação/imunização de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento no estado de Goiás, de forma prioritária.
O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o parecer, destaca que, em desacordo com as premissas para imunização dos grupos prioritários estabelecidas pelo Ministério da Saúde, a Comissão Intergestores Bipartite (CIB) aprovou a imunização prioritária de todos os trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Guardas Civis Municipais) que se encontram em atividade. Segundo ele, a vacinação de todos esses profissionais, independentemente da natureza das atividades por eles desempenhadas – operacionais ou administrativas – “implica preterição de todos os demais grupos que os antecedem na escala de prioridade já definida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19, notadamente dos idosos e das pessoas com comorbidades”.
Santos Lima aponta a superveniência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 754 e da publicação da Nota Técnica 297/2021, do Ministério da Saúde. Ele cita que, na referida ação, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu que compete “à União, por meio do Ministério da Saúde, promover eventuais alterações na ordem de preferência da vacinação dentro dos grupos prioritários”.
De acordo com o subprocurador-geral, em cumprimento à decisão na ADPF 754, o Ministério da Saúde publicou nota técnica na qual determina que a vacinação de trabalhadores das Forças de Segurança Pública e de Salvamento será realizada conforme nível de exposição ao coronavírus em razão da natureza das atividades desempenhadas por esses profissionais. Segundo a norma, a prioridade seguirá a seguinte ordem: 1º: trabalhadores envolvidos no atendimento e/ou transporte de pacientes; 2º: trabalhadores envolvidos em resgates e atendimento pré-hospitalar; 3º: trabalhadores envolvidos diretamente nas ações de vacinação contra a covid-19; 4º: trabalhadores envolvidos nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social, com contato direto e constante com o público independentemente da categoria.
“Assim, de forma expressa, o Ministério da Saúde preconizou que aqueles que não estão no exercício das atividades acima descritas, ou seja, que não estão envolvidos com atividades de combate à covid-19, deverão ser imunizados em conformidade com os critérios já estabelecidos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra Covid-19”, salienta Luiz Augusto Santos Lima. Para ele, a decisão da CIB de determinar a vacinação de todos os profissionais e trabalhadores das Forças de Segurança Pública e Salvamento, indistintamente, confronta a expressa diretriz do Ministério da Saúde.
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