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Boletim ao vivo | Subordinação estrutural não caracteriza relação de emprego entre corretor e imobiliária

por marceloleite
27 de maio de 2021
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A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento do vínculo de emprego entre um corretor de imóveis e as empresas Brasil Brokers Participações, sediada no Rio de Janeiro (RJ), e Sardenberg Consultoria Imobiliária, de Vitória (ES). Segundo o colegiado, o fato de as empresas estabelecerem diretrizes e aferirem resultados não implica a existência de subordinação jurídica, e a chamada subordinação estrutural não é elemento caracterizador da relação de emprego.

 

Saiba mais detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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