Consumidor e Ordem Econômica
27 de Maio de 2021 às 14h35
MPF recorre de decisão proferida contra diabéticos
Pedido de liminar para avaliação e fiscalização dos glicosímetros comercializados no país foi indeferido pela Justiça
Foto de Artem Podrez no Pexels
O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da ação é garantir a avaliação laboratorial e a fiscalização dos instrumentos de monitoramento de glicose no sangue (glicosímetros) comercializados no país.
Ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a ação do MPF tem origem em inquérito instaurado em 2016. Ao longo de cinco anos, foram realizadas inúmeras diligências, reuniões e oitivas de servidores da Anvisa. Ao final das investigações, ficou demonstrado que os resultados obtidos a partir da medição de glicose no sangue apresentam diferença significativa conforme o equipamento utilizado, trazendo insegurança aos usuários quanto às medidas a serem adotadas.
“Os documentos que instruíram a inicial demonstram de forma clara o risco a que estão sujeitas todas as pessoas que necessitam fazer uso dos equipamentos glicosímetros para o controle do diabetes. O resultado apresentado pelo equipamento é essencial e norteador para a ação de seu usuário, podendo um erro neste resultado levá-lo, inclusive, à morte”, diz o procurador Carlos Augusto no recurso apresentado à Justiça.
Ao questionar a decisão judicial, que diz não ter sido evidenciada a situação emergencial necessária à concessão da medida liminar, tampouco o risco de dano irreparável, o MPF alega que, justamente neste momento delicado de pandemia, em que as pessoas diabéticas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, prorrogar a avaliação laboratorial e a fiscalização dos glicosímetros “é um verdadeiro absurdo!”.
Por isso, o MPF quer que a decisão seja reformada e que seja concedida liminar, determinando que a Anvisa apresente cronograma com as etapas necessárias à realização da avaliação laboratorial dos glicosímetros, que defina a metodologia a ser adotada pelos laboratórios que realizarão a avaliação e que credencie esses laboratórios.
Ação nº 5000624-11.2021.404.7200
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
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MPF recorre de decisão proferida contra diabéticos
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O Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da ação é garantir a avaliação laboratorial e a fiscalização dos instrumentos de monitoramento de glicose no sangue (glicosímetros) comercializados no país.
Ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a ação do MPF tem origem em inquérito instaurado em 2016. Ao longo de cinco anos, foram realizadas inúmeras diligências, reuniões e oitivas de servidores da Anvisa. Ao final das investigações, ficou demonstrado que os resultados obtidos a partir da medição de glicose no sangue apresentam diferença significativa conforme o equipamento utilizado, trazendo insegurança aos usuários quanto às medidas a serem adotadas.
“Os documentos que instruíram a inicial demonstram de forma clara o risco a que estão sujeitas todas as pessoas que necessitam fazer uso dos equipamentos glicosímetros para o controle do diabetes. O resultado apresentado pelo equipamento é essencial e norteador para a ação de seu usuário, podendo um erro neste resultado levá-lo, inclusive, à morte”, diz o procurador Carlos Augusto no recurso apresentado à Justiça.
Ao questionar a decisão judicial, que diz não ter sido evidenciada a situação emergencial necessária à concessão da medida liminar, tampouco o risco de dano irreparável, o MPF alega que, justamente neste momento delicado de pandemia, em que as pessoas diabéticas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, prorrogar a avaliação laboratorial e a fiscalização dos glicosímetros “é um verdadeiro absurdo!”.
Por isso, o MPF quer que a decisão seja reformada e que seja concedida liminar, determinando que a Anvisa apresente cronograma com as etapas necessárias à realização da avaliação laboratorial dos glicosímetros, que defina a metodologia a ser adotada pelos laboratórios que realizarão a avaliação e que credencie esses laboratórios.
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