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MPF recorre de decisão proferida contra diabéticos

por marceloleite
27 de maio de 2021
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Consumidor e Ordem Econômica

27 de Maio de 2021 às 14h35

MPF recorre de decisão proferida contra diabéticos

Pedido de liminar para avaliação e fiscalização dos glicosímetros comercializados no país foi indeferido pela Justiça

Em primeiro plano, uma gota de sangue na ponta do dedo de uma mão. Ao fundo, um glicosímetro.


Foto de Artem Podrez no Pexels

O Ministério Público Federal (MPF)  interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da ação é garantir a avaliação laboratorial e a fiscalização dos instrumentos de monitoramento de glicose no sangue (glicosímetros) comercializados no país.

Ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a ação do MPF tem origem em inquérito instaurado em 2016. Ao longo de cinco anos, foram realizadas inúmeras diligências, reuniões e oitivas de servidores da Anvisa. Ao final das investigações, ficou demonstrado que os resultados obtidos a partir da medição de glicose no sangue apresentam diferença significativa conforme o equipamento utilizado, trazendo insegurança aos usuários quanto às medidas a serem adotadas.

“Os documentos que instruíram a inicial demonstram de forma clara o risco a que estão sujeitas todas as pessoas que necessitam fazer uso dos equipamentos glicosímetros para o controle do diabetes. O resultado apresentado pelo equipamento é essencial e norteador para a ação de seu usuário, podendo um erro neste resultado levá-lo, inclusive, à morte”, diz o procurador Carlos Augusto no recurso apresentado à Justiça.

Ao questionar a decisão judicial, que diz não ter sido evidenciada a situação emergencial necessária à concessão da medida liminar, tampouco o risco de dano irreparável, o MPF alega que, justamente neste momento delicado de pandemia, em que as pessoas diabéticas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, prorrogar a avaliação laboratorial e a fiscalização dos glicosímetros “é um verdadeiro absurdo!”.

Por isso, o MPF quer que a decisão seja reformada e que seja concedida liminar, determinando que a Anvisa apresente cronograma com as etapas necessárias à realização da avaliação laboratorial dos glicosímetros, que defina a metodologia a ser adotada pelos laboratórios que realizarão a avaliação e que credencie esses laboratórios.

Ação nº 5000624-11.2021.404.7200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

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Consumidor e Ordem Econômica

27 de Maio de 2021 às 14h35

MPF recorre de decisão proferida contra diabéticos

Pedido de liminar para avaliação e fiscalização dos glicosímetros comercializados no país foi indeferido pela Justiça

Em primeiro plano, uma gota de sangue na ponta do dedo de uma mão. Ao fundo, um glicosímetro.


Foto de Artem Podrez no Pexels

O Ministério Público Federal (MPF)  interpôs recurso contra decisão da Justiça Federal que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O objetivo da ação é garantir a avaliação laboratorial e a fiscalização dos instrumentos de monitoramento de glicose no sangue (glicosímetros) comercializados no país.

Ajuizada pelo procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, a ação do MPF tem origem em inquérito instaurado em 2016. Ao longo de cinco anos, foram realizadas inúmeras diligências, reuniões e oitivas de servidores da Anvisa. Ao final das investigações, ficou demonstrado que os resultados obtidos a partir da medição de glicose no sangue apresentam diferença significativa conforme o equipamento utilizado, trazendo insegurança aos usuários quanto às medidas a serem adotadas.

“Os documentos que instruíram a inicial demonstram de forma clara o risco a que estão sujeitas todas as pessoas que necessitam fazer uso dos equipamentos glicosímetros para o controle do diabetes. O resultado apresentado pelo equipamento é essencial e norteador para a ação de seu usuário, podendo um erro neste resultado levá-lo, inclusive, à morte”, diz o procurador Carlos Augusto no recurso apresentado à Justiça.

Ao questionar a decisão judicial, que diz não ter sido evidenciada a situação emergencial necessária à concessão da medida liminar, tampouco o risco de dano irreparável, o MPF alega que, justamente neste momento delicado de pandemia, em que as pessoas diabéticas são consideradas grupo de risco para a Covid-19, prorrogar a avaliação laboratorial e a fiscalização dos glicosímetros “é um verdadeiro absurdo!”.

Por isso, o MPF quer que a decisão seja reformada e que seja concedida liminar, determinando que a Anvisa apresente cronograma com as etapas necessárias à realização da avaliação laboratorial dos glicosímetros, que defina a metodologia a ser adotada pelos laboratórios que realizarão a avaliação e que credencie esses laboratórios.

Ação nº 5000624-11.2021.404.7200

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em SC
Atendimento ao público: (48) 2107-6100 e 2107-2410
Atendimento à imprensa: (48) 2107-2466, 2107-2480 e 2107-2474
E-mail: prsc-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/sc
Twitter: @MPF_SC

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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