Medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do cadastro eleitoral. A partir de segunda (31), funcionamento voltará ao normal
Neste sábado (29) e domingo (30), haverá um período de indisponibilidade de três sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possuem interface com os partidos políticos. São eles: Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e Sistema de Filiação Partidária (Filia).
A medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. A partir de segunda-feira (31), o funcionamento desses sistemas voltará à normalidade.
O SAPF, instituído para os fins estabelecidos no artigo 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015, é usado por legendas em formação e permite aos representantes das agremiações realizarem o cadastramento de senhas, a inserção de dados e o envio à Justiça Eleitoral das informações referentes ao apoiamento mínimo de eleitores. Permite também aos interessados pesquisar se constam da relação de apoiadores de algum partido em formação, por exemplo.
O Filia, instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O módulo Interno é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias. O Externo, por sua vez, é de uso das legendas e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados e a submissão deles à Justiça Eleitoral.
Medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do cadastro eleitoral. A partir de segunda (31), funcionamento voltará ao normal
Neste sábado (29) e domingo (30), haverá um período de indisponibilidade de três sistemas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que possuem interface com os partidos políticos. São eles: Sistema de Apoiamento a Partido em Formação (SAPF), Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) e Sistema de Filiação Partidária (Filia).
A medida é necessária em virtude do impacto causado pela manutenção do banco de dados do Cadastro Nacional de Eleitores. A partir de segunda-feira (31), o funcionamento desses sistemas voltará à normalidade.
O SAPF, instituído para os fins estabelecidos no artigo 13 da Resolução-TSE nº 23.465/2015, é usado por legendas em formação e permite aos representantes das agremiações realizarem o cadastramento de senhas, a inserção de dados e o envio à Justiça Eleitoral das informações referentes ao apoiamento mínimo de eleitores. Permite também aos interessados pesquisar se constam da relação de apoiadores de algum partido em formação, por exemplo.
O Filia, instituído pela Resolução TSE nº 23.596/2019, é composto por três módulos: Interno, Externo e Consulta Pública. O módulo Interno é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e tem como objetivo o gerenciamento das informações relativas a filiações partidárias. O Externo, por sua vez, é de uso das legendas e permite o cadastramento de usuários credenciados das respectivas esferas partidárias, a inserção dos dados dos filiados e a submissão deles à Justiça Eleitoral.