Direitos do Cidadão
28 de Julho de 2021 às 10h50
MPF cobra implantação de unidades de acolhimento para dependentes químicos em Mossoró
Abertura das unidades, custeadas com recursos federais, é regulamentada desde 2012
Arte: Ascom PR/RN | Imagem: Adobe Stock
O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da implantação de duas Unidades de Acolhimento (UAs) para pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas em Mossoró (RN). Desde 2017, o MPF cobra a abertura das unidades em ação civil pública. Mesmo após quase 10 anos de regulamentação, além de uma liminar e uma sentença judicial, o município ainda recorre da decisão.
Ao pedir que seja negado o recurso da Prefeitura de Mossoró, o MPF destacou que o Ministério da Saúde regulamentou a criação das UAs pelos municípios desde 2012, prevendo aporte financeiro da União para custeio mensal.
Para o procurador da República Fernando Rocha, “com a não implantação das Unidades de Acolhimento, o direito da pessoa portadora de transtorno mental está sendo violado na medida em que não está recebendo um tratamento de saúde consentâneo às suas necessidades e, mais ainda, não está recebendo a devida atenção no tocante à reinserção na família, trabalho e comunidade”.
Em decisão liminar de 2018, o juiz Federal Orlando Donato Rocha defendeu que “é público e notório que Mossoró sempre esteve no topo da lista de cidades em disseminação de drogas. Logo, considerando essa realidade, é inaceitável que o município não conte com uma rede estruturada de modo a prestar atendimento efetivo e condigno às pessoas com necessidades decorrentes do uso e da dependência de drogas”.
Acolhimento – A criação das UAs foi regulamentada pela portaria 121/2012 do Ministério da Saúde, com o objetivo de “oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo”.
Entenda o caso – O município de Mossoró se enquadra no perfil para disponibilizar à população duas UAs, uma de uso adulto e outra infantojuvenil, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde. Apesar de ter pactuado a implantação das duas unidades, após quase 10 anos elas nunca foram abertas.
Em dezembro de 2017 o MPF ajuizou ação civil pública, cobrando a disponibilização das UAs para a população. Em 2018, decisão liminar determinou prazo de 90 dias para a implantação das unidades. O município de Mossoró chegou a tomar providências para cumprimento da decisão, mas não concluiu os trâmites.
Em abril deste ano, a sentença da 8a Vara da Justiça Federal no RN reiterou a liminar. A prefeitura de Mossoró, então, apresentou recurso de apelação, alegando interferência indevida do Judiciário na gestão pública. O MPF, no entanto, lembra que “o controle jurisdicional das políticas públicas se constitui uma solução aplicável nos casos de omissão, ainda que parcial, do Poder Público em efetivar direitos e garantias previstos constitucionalmente”, como é o caso do direito à saúde.
A ação tramita sob o número 0802184-38.2017.4.05.8401.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
Fone: (84) 3232-3901 – 99483-5296
prrn-ascom@mpf.mp.br
twitter.com/mpf_prrn
Direitos do Cidadão
28 de Julho de 2021 às 10h50
MPF cobra implantação de unidades de acolhimento para dependentes químicos em Mossoró
Abertura das unidades, custeadas com recursos federais, é regulamentada desde 2012
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O Ministério Público Federal (MPF) reiterou a defesa da implantação de duas Unidades de Acolhimento (UAs) para pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas em Mossoró (RN). Desde 2017, o MPF cobra a abertura das unidades em ação civil pública. Mesmo após quase 10 anos de regulamentação, além de uma liminar e uma sentença judicial, o município ainda recorre da decisão.
Ao pedir que seja negado o recurso da Prefeitura de Mossoró, o MPF destacou que o Ministério da Saúde regulamentou a criação das UAs pelos municípios desde 2012, prevendo aporte financeiro da União para custeio mensal.
Para o procurador da República Fernando Rocha, “com a não implantação das Unidades de Acolhimento, o direito da pessoa portadora de transtorno mental está sendo violado na medida em que não está recebendo um tratamento de saúde consentâneo às suas necessidades e, mais ainda, não está recebendo a devida atenção no tocante à reinserção na família, trabalho e comunidade”.
Em decisão liminar de 2018, o juiz Federal Orlando Donato Rocha defendeu que “é público e notório que Mossoró sempre esteve no topo da lista de cidades em disseminação de drogas. Logo, considerando essa realidade, é inaceitável que o município não conte com uma rede estruturada de modo a prestar atendimento efetivo e condigno às pessoas com necessidades decorrentes do uso e da dependência de drogas”.
Acolhimento – A criação das UAs foi regulamentada pela portaria 121/2012 do Ministério da Saúde, com o objetivo de “oferecer acolhimento voluntário e cuidados contínuos para pessoas com necessidades decorrentes do uso do crack, álcool e outras drogas, em situação de vulnerabilidade social e/ou familiar e que demandem acompanhamento terapêutico e protetivo”.
Entenda o caso – O município de Mossoró se enquadra no perfil para disponibilizar à população duas UAs, uma de uso adulto e outra infantojuvenil, de acordo com a portaria do Ministério da Saúde. Apesar de ter pactuado a implantação das duas unidades, após quase 10 anos elas nunca foram abertas.
Em dezembro de 2017 o MPF ajuizou ação civil pública, cobrando a disponibilização das UAs para a população. Em 2018, decisão liminar determinou prazo de 90 dias para a implantação das unidades. O município de Mossoró chegou a tomar providências para cumprimento da decisão, mas não concluiu os trâmites.
Em abril deste ano, a sentença da 8a Vara da Justiça Federal no RN reiterou a liminar. A prefeitura de Mossoró, então, apresentou recurso de apelação, alegando interferência indevida do Judiciário na gestão pública. O MPF, no entanto, lembra que “o controle jurisdicional das políticas públicas se constitui uma solução aplicável nos casos de omissão, ainda que parcial, do Poder Público em efetivar direitos e garantias previstos constitucionalmente”, como é o caso do direito à saúde.
A ação tramita sob o número 0802184-38.2017.4.05.8401.
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