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Inicial Judiciario

MPF ajuiza ação para demolição de construções irregulares na Lagoa de Saquarema (RJ)

por marceloleite
2 de agosto de 2021
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Meio Ambiente

2 de Agosto de 2021 às 17h20

MPF ajuiza ação para demolição de construções irregulares na Lagoa de Saquarema (RJ)

Edificações na faixa marginal de proteção da lagoa causaram danos ambientais ao local

#Pracegover Tartaruga mergulha em um mar azul, com detalhes da cabeça, olhos e nadadeiras. Letreito branco sobreposto Meio Ambiente.


Arte: Ascom – PR-RJ

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para condenar Carlos Alberto Lopes Pinheiro e o empreendimento Lake’s Shopping a demolirem as construções irregulares que avançam sobre faixa marginal de proteção da Lagoa de Saquarema, sendo esta uma área não edificável e terreno de marinha, situada no centro da cidade da Região dos Lagos, Rio de Janeiro. 

Após a demolição da loja, os responsáveis deverão retirar todo o entulho. O MPF também pede que, posteriormente, os réus sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos, em razão dos impactos ao meio ambiente, além da reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente.

O procurador da República Leandro Mitidieri pede que a indenização imposta aos réus não seja inferior a R$ 200 mil, além da proibição de novas construções no local, sob multa de R$ 1 mil por dia.

Entenda o caso – Em julho de 2014, o MPF instaurou um procedimento para apurar as construções irregulares na região, com destaque para a área dos fundos e a Loja 01, sob responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Pinheiro. Quatro anos depois, o município de Saquarema identificou uma obra abandonada no local e emitiu ordem para a demolição.

Em meados de 2019, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) visitou o local e identificou construções em péssimo estado de conservação e, até agora, a remoção destas edificações não foi realizada. Os fatos levaram o  MPF a ajuizar a ação, baseado no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, além das terras de marinha, que constituem um bem da união, bem como a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Meio Ambiente

2 de Agosto de 2021 às 17h20

MPF ajuiza ação para demolição de construções irregulares na Lagoa de Saquarema (RJ)

Edificações na faixa marginal de proteção da lagoa causaram danos ambientais ao local

#Pracegover Tartaruga mergulha em um mar azul, com detalhes da cabeça, olhos e nadadeiras. Letreito branco sobreposto Meio Ambiente.


Arte: Ascom – PR-RJ

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido liminar, para condenar Carlos Alberto Lopes Pinheiro e o empreendimento Lake’s Shopping a demolirem as construções irregulares que avançam sobre faixa marginal de proteção da Lagoa de Saquarema, sendo esta uma área não edificável e terreno de marinha, situada no centro da cidade da Região dos Lagos, Rio de Janeiro. 

Após a demolição da loja, os responsáveis deverão retirar todo o entulho. O MPF também pede que, posteriormente, os réus sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos, em razão dos impactos ao meio ambiente, além da reparação integral dos prejuízos causados ao meio ambiente.

O procurador da República Leandro Mitidieri pede que a indenização imposta aos réus não seja inferior a R$ 200 mil, além da proibição de novas construções no local, sob multa de R$ 1 mil por dia.

Entenda o caso – Em julho de 2014, o MPF instaurou um procedimento para apurar as construções irregulares na região, com destaque para a área dos fundos e a Loja 01, sob responsabilidade de Carlos Alberto Lopes Pinheiro. Quatro anos depois, o município de Saquarema identificou uma obra abandonada no local e emitiu ordem para a demolição.

Em meados de 2019, o Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) visitou o local e identificou construções em péssimo estado de conservação e, até agora, a remoção destas edificações não foi realizada. Os fatos levaram o  MPF a ajuizar a ação, baseado no direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, além das terras de marinha, que constituem um bem da união, bem como a responsabilidade objetiva pelos danos ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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