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Dia Internacional dos Povos Indígenas: MPF ajuíza ação para garantir fornecimento de água a comunidades indígenas

por marceloleite
9 de agosto de 2021
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Indígenas

9 de Agosto de 2021 às 14h25

Dia Internacional dos Povos Indígenas: MPF ajuíza ação para garantir fornecimento de água a comunidades indígenas

Ação civil pública abrange municípios que integram a subseção judiciária de Campo Grande (MS)

Descrição da imagem #paratodosverem: mulher e homem indígenas, com semblantes tristes, sentados em frente de uma casa humilde de madeira. Ao fundo, uma caixa d'água semiaberta colocada no chão.


Comunidade indígena Ka’ikoe, na retomada Charqueada do Agachi, em Miranda (MS). Foto: Ascom MPF/MS

Em 9 de agosto comemora-se o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à vida digna nas comunidades indígenas sul-mato-grossenses, entretanto, não se mostra digna de comemoração. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União tem esse objetivo: a efetivação de direitos fundamentais por meio do fornecimento de água potável às comunidades localizadas no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul (PR/MS)*, localizada em Campo Grande.

Dos 19 municípios sob atribuição da unidade, nove possuem terras indígenas: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Campo Grande, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Das 64 aldeias inseridas em 12 terras indígenas localizadas nesses nove municípios (excetuando as aldeias urbanas), 37 encontram-se regularizadas e 27 são áreas de retomada, ainda não-homologadas.

A situação fundiária dessas áreas embasa a política discriminatória da União de somente aplicar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água a indígenas residentes em terras devidamente demarcadas pelo Estado. Some-se a isso a demora na tramitação dos procedimentos demarcatórios e tenha como resultado a perpetuação de um cenário de transtorno sanitário vivenciado por indígenas.

São raros os relatos de abastecimento hídrico satisfatório nas aldeias da região. Água potável, quando chega, é insuficiente, mesmo em meio a uma pandemia que tem como principal fator de prevenção de contágio, além do uso de máscara, a higiene pessoal. Nas comunidades completamente desassistidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a solução encontrada pelos moradores é a perfuração manual de poços “caipiras”. A extrema precariedade aliada à falta de conhecimento técnico dos indígenas faz com que, rotineiramente, esses poços sejam perfurados em áreas inadequadas, com fontes de contaminação, ocasionando doenças parasitárias como diarreia, amebíase e ascaridíase.

Por esse motivo, o MPF intervêm, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas, considerando a negativa da Sesai em prestar um auxílio efetivo a essas comunidades, além da precariedade e irresponsabilidade de entes públicos municipais no fornecimento de forma contínua e nos parâmetros de limpeza adequados de água potável por meio de caminhões-pipa.

Histórico – A Justiça Federal em MS já decidiu favoravelmente ao pedido do MPF em ações parecidas, que pleiteavam abastecimento de água para comunidades específicas, como a Ka’ikoe (terra indígena Cachoeirinha) e Ñande Ru Marangatu, localizada em Antônio João (MS). Para o MPF, dever do Estado não se restringe a assegurar um mínimo de dignidade aos cidadãos, mas também a assegurar a igual distribuição dessas prestações. “O fornecimento de água potável é uma das mais elementares prestações de serviços públicos do Estado, o que se traduz no que a doutrina denomina de ‘mínimo existencial’, segundo a qual não haveria dignidade humana sem um mínimo necessário e indispensável para a existência”.

Antes do ajuizamento da presente ação civil pública, o MPF chegou a recomendar à Sesai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/MS) que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder a perfuração de poços artesianos nas comunidades “Retomada Arara Azul” e “Retomada Esperança”, pertencentes à Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana (MS). A recomendação não foi acatada pois os agentes se negam a “proceder edificações em terras indígenas não regularizadas”.

O Poder Judiciário está, portanto, legitimado a tutelar o direito violado. “A partir das negativas da Sesai e do Dsei/MS em fornecer água potável mediante a perfuração de poços artesianos às comunidades em comento, bem como a continuidade da política discriminatória de exclusão de terras indígenas não regularizadas das obras e construções da secretaria, não viu-se outra alternativa senão a busca pela tutela judicial”, pontua o MPF.

Pedidos – O órgão ministerial pede, portanto, em tutela de urgência, que sejam entregues 50 litros de água por pessoa, diariamente, mediante caminhões-pipa ou o entrega de galões de água, até o estabelecimento de fornecimento de água de forma intermitente e perene nas retomadas Arara Azul e Esperança, localizadas em Aquidauana (MS); a manutenção das bombas d’água localizadas em ambas as retomadas; a instalação de caixas d’água, bombas elétricas ou manuais, a perfuração de poços artesianos e, posteriormente, a instalação de redes de distribuição de água em ambas as retomadas; e a identificação de todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

Após a confirmação da tutela provisória (urgente), o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer água potável e tratada, de forma perene e intermitente, e em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia para todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS; a fazer a manutenção das bombas d’água presentes em todas as aldeias indígenas; e a instalar rede de distribuição de água em todas as aldeias indígenas, conforme o número de habitantes e a necessidade por água potável de cada aldeia, em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia.

ACP nº 5006552-78.2021.4.03.6000

* Municípios no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

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9 de Agosto de 2021 às 14h25

Dia Internacional dos Povos Indígenas: MPF ajuíza ação para garantir fornecimento de água a comunidades indígenas

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Descrição da imagem #paratodosverem: mulher e homem indígenas, com semblantes tristes, sentados em frente de uma casa humilde de madeira. Ao fundo, uma caixa d'água semiaberta colocada no chão.


Comunidade indígena Ka’ikoe, na retomada Charqueada do Agachi, em Miranda (MS). Foto: Ascom MPF/MS

Em 9 de agosto comemora-se o Dia Internacional dos Povos Indígenas. A efetivação dos direitos fundamentais à saúde e à vida digna nas comunidades indígenas sul-mato-grossenses, entretanto, não se mostra digna de comemoração. Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União tem esse objetivo: a efetivação de direitos fundamentais por meio do fornecimento de água potável às comunidades localizadas no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul (PR/MS)*, localizada em Campo Grande.

Dos 19 municípios sob atribuição da unidade, nove possuem terras indígenas: Anastácio, Aquidauana, Bodoquena, Campo Grande, Miranda, Nioaque, Porto Murtinho, Sidrolândia e Dois Irmãos do Buriti. Das 64 aldeias inseridas em 12 terras indígenas localizadas nesses nove municípios (excetuando as aldeias urbanas), 37 encontram-se regularizadas e 27 são áreas de retomada, ainda não-homologadas.

A situação fundiária dessas áreas embasa a política discriminatória da União de somente aplicar políticas públicas voltadas ao abastecimento de água a indígenas residentes em terras devidamente demarcadas pelo Estado. Some-se a isso a demora na tramitação dos procedimentos demarcatórios e tenha como resultado a perpetuação de um cenário de transtorno sanitário vivenciado por indígenas.

São raros os relatos de abastecimento hídrico satisfatório nas aldeias da região. Água potável, quando chega, é insuficiente, mesmo em meio a uma pandemia que tem como principal fator de prevenção de contágio, além do uso de máscara, a higiene pessoal. Nas comunidades completamente desassistidas pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), a solução encontrada pelos moradores é a perfuração manual de poços “caipiras”. A extrema precariedade aliada à falta de conhecimento técnico dos indígenas faz com que, rotineiramente, esses poços sejam perfurados em áreas inadequadas, com fontes de contaminação, ocasionando doenças parasitárias como diarreia, amebíase e ascaridíase.

Por esse motivo, o MPF intervêm, recorrentemente, em situações de graves violações de direitos fundamentais por desabastecimento de água potável em terras indígenas não regularizadas, considerando a negativa da Sesai em prestar um auxílio efetivo a essas comunidades, além da precariedade e irresponsabilidade de entes públicos municipais no fornecimento de forma contínua e nos parâmetros de limpeza adequados de água potável por meio de caminhões-pipa.

Histórico – A Justiça Federal em MS já decidiu favoravelmente ao pedido do MPF em ações parecidas, que pleiteavam abastecimento de água para comunidades específicas, como a Ka’ikoe (terra indígena Cachoeirinha) e Ñande Ru Marangatu, localizada em Antônio João (MS). Para o MPF, dever do Estado não se restringe a assegurar um mínimo de dignidade aos cidadãos, mas também a assegurar a igual distribuição dessas prestações. “O fornecimento de água potável é uma das mais elementares prestações de serviços públicos do Estado, o que se traduz no que a doutrina denomina de ‘mínimo existencial’, segundo a qual não haveria dignidade humana sem um mínimo necessário e indispensável para a existência”.

Antes do ajuizamento da presente ação civil pública, o MPF chegou a recomendar à Sesai e ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei/MS) que adotassem as providências administrativas necessárias para proceder a perfuração de poços artesianos nas comunidades “Retomada Arara Azul” e “Retomada Esperança”, pertencentes à Terra Indígena Taunay-Ipegue, em Aquidauana (MS). A recomendação não foi acatada pois os agentes se negam a “proceder edificações em terras indígenas não regularizadas”.

O Poder Judiciário está, portanto, legitimado a tutelar o direito violado. “A partir das negativas da Sesai e do Dsei/MS em fornecer água potável mediante a perfuração de poços artesianos às comunidades em comento, bem como a continuidade da política discriminatória de exclusão de terras indígenas não regularizadas das obras e construções da secretaria, não viu-se outra alternativa senão a busca pela tutela judicial”, pontua o MPF.

Pedidos – O órgão ministerial pede, portanto, em tutela de urgência, que sejam entregues 50 litros de água por pessoa, diariamente, mediante caminhões-pipa ou o entrega de galões de água, até o estabelecimento de fornecimento de água de forma intermitente e perene nas retomadas Arara Azul e Esperança, localizadas em Aquidauana (MS); a manutenção das bombas d’água localizadas em ambas as retomadas; a instalação de caixas d’água, bombas elétricas ou manuais, a perfuração de poços artesianos e, posteriormente, a instalação de redes de distribuição de água em ambas as retomadas; e a identificação de todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS, que não tenham acesso à água potável por meio de poços artesianos ou água encanada, e rede de distribuição de água.

Após a confirmação da tutela provisória (urgente), o MPF pede que a União seja obrigada a fornecer água potável e tratada, de forma perene e intermitente, e em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia para todas as aldeias indígenas, regularizadas ou não, localizadas no âmbito da atribuição da PR/MS; a fazer a manutenção das bombas d’água presentes em todas as aldeias indígenas; e a instalar rede de distribuição de água em todas as aldeias indígenas, conforme o número de habitantes e a necessidade por água potável de cada aldeia, em quantidade não inferior a 110 litros de água por pessoa a cada dia.

ACP nº 5006552-78.2021.4.03.6000

* Municípios no âmbito de atribuição da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul: Anastácio, Aquidauana, Bandeirantes, Bodoquena, Bonito, Camapuã, Campo Grande, Corguinho, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Jaraguari, Miranda, Nioaque, Paraíso das Águas, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rochedo, Sidrolândia e Terenos.

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