Consumidor e Ordem Econômica
12 de Agosto de 2021 às 14h20
MPF ajuíza ações civis públicas para que IFG e IF Goiano adotem ensino híbrido até setembro de 2021
Objetivo é não comprometer o calendário escolar, uma vez que o ensino totalmente remoto não mais se justifica
Imagem: Secom MPF
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na terça-feira (10/8), ações civis públicas (ACP) — com pedido de tutela provisória de urgência — para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG) prestem o serviço público de educação na modalidade de ensino híbrido/misto, com retorno das aulas presenciais, em caráter facultativo, até o final de setembro deste ano.
O objetivo é não comprometer o calendário escolar, uma vez que o ensino totalmente remoto não mais se justifica, de acordo com o MPF, especialmente em razão do calendário estadual de vacinação. Segundo a previsão do Governo do Estado de Goiás, até setembro de 2021, a vacinação alcançará a população na faixa etária de 18 anos de idade. Vale ressaltar que, conforme a prioridade estabelecida pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, do Ministério da Saúde, e os dados da Secretaria de Estado da Educação de Goiás, atualmente, quase todos dos professores da rede pública estadual já receberam, pelo menos, a primeira dose da vacina contra a covid-19. Na rede federal, a grande maioria dos professores também já tomou a primeira dose e tomará a segunda até setembro.
De acordo com as ACPs, o ensino remoto, como vem sendo comumente tratado durante a pandemia de covid-19, é exceção emergencial inserida em um sistema normativo que prevê o ensino presencial como regra. Indo além, é de conhecimento comum que o ensino remoto ofertado na rede pública é ainda de baixa qualidade e não acessível a todos os alunos.
De acordo com o estudo ‘Acesso à Internet e à Televisão e Posse de Telefone Móvel Celular Para Uso Pessoal 2019’, feito pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), apenas 42,9% dos domicílios brasileiros possuíam um microcomputador ou tablet. Já de acordo com uma pesquisa realizada pelo Datafolha, que entrevistou 1.208 pais de estudantes durante a pandemia, 58% desses pais apontaram dificuldades na rotina das atividades em casa em função do ensino exclusivamente remoto dos filhos. Por fim, os efeitos negativos da pandemia na educação podem ser mensurados ainda pelo número de inscritos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2020 que, de acordo com o Ministério da Educação, foi o menor dos últimos 16 anos.
A procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora das ACPs, esclarece que as ações não pretendem obrigar que o IF Goiano e o IFG voltem a adotar exclusivamente a modalidade presencial de ensino, mas que ao menos adotem o regime híbrido para que os estudantes, em caráter facultativo, possam voltar presencialmente às aulas e que mantenham a modalidade remota, por enquanto, àqueles que não se sentirem seguros ou que não puderem voltar ao regime presencial.
“Tanto os órgãos de cúpula da União quanto do estado de Goiás possuem entendimento convergente quanto à premente necessidade do retorno das aulas presencias, de modo gradual e em sistema híbrido ou misto”, pontua a procuradora. No entanto, recentemente, os dois Institutos informaram ao MPF que prosseguirão exclusivamente na modalidade remota, no segundo semestre de 2021, apesar do caráter excepcional desse tipo de ensino e da conjuntura favorável ao retorno das aulas presenciais. Em razão disso, nas ACPs, o MPF pede que a Justiça determine a ambos os Institutos que observem os protocolos sanitários aplicáveis ao retorno das atividades presenciais em suas unidades de ensino, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.
ACP no mesmo sentido foi ajuizada pelo MPF em desfavor da Universidade Federal de Goiás (UFG) e do Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE/UFG), no último dia 3 de agosto (autos 1036031-75.2021.4.01.3500 — 2ª Vara da Justiça Federal em Goiás).
Íntegra da ACP em desfavor do IF Goiano (autos 1037270-17.2021.4.01.3500 — 4ª Vara da Justiça Federal em Goiás)
Íntegra da ACP em desfavor do IFG (autos 1037271-17.2021.4.01.3500 — 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás)
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