Eleitoral
12 de Agosto de 2021 às 15h30
A pedido do MP Eleitoral, TSE cassa mandato do deputado estadual Zezinho Tupinambá (AP) por compra de votos
Colegiado também determinou a retotalização dos votos atribuídos ao político, que deverão ser computados em favor da agremiação partidária
Arte: Secom/MPF
Seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada nesta quinta-feira (12), cassou o mandato do deputado estadual pelo Amapá José Tupinambá Pereira de Souza, conhecido como Zezinho Tupinambá (PSC), por compra de votos nas eleições de 2018. A decisão determinou ainda a retotalização dos votos atribuídos ao político, que deverão ser computados em favor da agremiação partidária.
O julgamento havia se iniciado em junho deste ano, quando o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, havia votado pelo provimento de dois recursos apresentados pelo parlamentar que derrubavam a decisão de cassar o mandato e a aplicação de multa imposta ao político pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado (TRE/AP). No entanto, prevaleceu o entendimento do voto divergente do ministro Edson Fachin, que nesta quinta-feira apresentou voto-vista e foi acompanhado pelos ministros Sérgio Banhos, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso.
Em parecer encaminhado à Corte por ocasião do início do julgamento, o MP Eleitoral detalhou o esquema de compra de votos, que contava com a participação de cabos eleitorais no intuito de prometer e conceder vantagens a moradores de conjuntos habitacionais da capital Macapá, em troca de apoio à sua candidatura. Uma operação do MP Eleitoral em conjunto com a Polícia Federal, em outubro de 2018, flagrou duas mulheres, cabos eleitorais do candidato, realizando compra de votos. Na ocasião houve apreensão de material contendo dados pessoais e demandas de dezenas de eleitores, como cesta básica, botijão de gás, materiais de construção e contas de energia elétrica.
Em depoimento, logo após o flagrante, elas afirmaram receber pagamento semanal de R$ 100 para oferecer vantagens aos eleitores em troca de votos para Zezinho Tupinambá. Segundo relataram, o trabalho de cooptação de eleitores vinha sendo realizado nas três semanas que antecederam o pleito e os pedidos eram atendidos em até sete dias.
“No caso, ficou comprovada tanto a participação direta do candidato quanto a sua anuência e conhecimento direto por meio de sua coordenadora de campanha, que também intermediava as atividades de compra de votos”, sustentou o MP Eleitoral. Conforme consta nos autos, uma das testemunhas relatou com detalhes situação em que Zezinho Tupinambá ofertou e entregou pessoalmente um botijão de gás a uma eleitora, sob a condição expressa de votar nele.
“Entendo que a conclusão possível, quiçá a única possível, é que o ora recorrente tinha ciência das operações autorizadas e determinadas por sua coordenadora de campanha, especialmente em razão da necessidade de constante fluxo de dinheiro para a concessão das benesses”, destacou Edson Fachin.