Combate à Corrupção
18 de Agosto de 2021 às 19h50
A pedido MPF, Corte Especial do STJ prorroga por um ano afastamento de desembargador do RJ acusado de corrupção
Mário Guimarães Neto também está proibido de acessar dependências do TJRJ, manter contato com funcionários e utilizar serviços do tribunal
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em votação unânime nesta quarta-feira (18), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prorrogação por mais um ano do afastamento cautelar do desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado também está proibido de acessar as dependências do TJRJ, manter contato com os funcionários e utilizar os serviços prestados pelo tribunal aos magistrados.
Denunciado pelo MPF em julho do ano passado, Mário Guimarães é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos naquele estado. houve o desmembramento do processo, tendo permanecido no STJ apenas a parte relativa ao desembargador. Os demais investigados estão sendo processados na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Conforme destacado no pedido do MPF, a quebra do sigilo de dados de Mário Guimarães revelou que ele se valeu de um funcionário do próprio tribunal, ligado a seu gabinete, para realizar vultosos depósitos em espécie, aparentemente, ilícitos. Além disso, não houve alteração dos fatos, por isso sendo necessária a prorrogação das medidas cautelares.
Ao se manifestar na sessão desta quarta, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, submeteu a referendo do colegiado sua decisão de manter a prorrogação do afastamento, no que foi acompanhada pelos colegas. “Essa prorrogação se justifica pela gravidade dos elementos colhidos no inquérito, que imputa ao acusado gravíssimos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e evasão de divisas em mais de US$ 2 milhões. Isso é necessário não apenas para evitar o surgimento de oportunidades para reiteração dos delitos, mas sobretudo em proteção ao relevante serviço público prestado pelo Poder Judiciário, cuja imagem, seriedade e credibilidade devem pairar acima de qualquer suspeita, em prol da segurança dos jurisdicionados”, declarou.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf
Combate à Corrupção
18 de Agosto de 2021 às 19h50
A pedido MPF, Corte Especial do STJ prorroga por um ano afastamento de desembargador do RJ acusado de corrupção
Mário Guimarães Neto também está proibido de acessar dependências do TJRJ, manter contato com funcionários e utilizar serviços do tribunal
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em votação unânime nesta quarta-feira (18), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a prorrogação por mais um ano do afastamento cautelar do desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). O magistrado também está proibido de acessar as dependências do TJRJ, manter contato com os funcionários e utilizar os serviços prestados pelo tribunal aos magistrados.
Denunciado pelo MPF em julho do ano passado, Mário Guimarães é acusado de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas por integrar esquema que desviou recursos do setor de transportes públicos naquele estado. houve o desmembramento do processo, tendo permanecido no STJ apenas a parte relativa ao desembargador. Os demais investigados estão sendo processados na Justiça Federal do Rio de Janeiro.
Conforme destacado no pedido do MPF, a quebra do sigilo de dados de Mário Guimarães revelou que ele se valeu de um funcionário do próprio tribunal, ligado a seu gabinete, para realizar vultosos depósitos em espécie, aparentemente, ilícitos. Além disso, não houve alteração dos fatos, por isso sendo necessária a prorrogação das medidas cautelares.
Ao se manifestar na sessão desta quarta, a relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, submeteu a referendo do colegiado sua decisão de manter a prorrogação do afastamento, no que foi acompanhada pelos colegas. “Essa prorrogação se justifica pela gravidade dos elementos colhidos no inquérito, que imputa ao acusado gravíssimos crimes de corrupção passiva, lavagem de capitais e evasão de divisas em mais de US$ 2 milhões. Isso é necessário não apenas para evitar o surgimento de oportunidades para reiteração dos delitos, mas sobretudo em proteção ao relevante serviço público prestado pelo Poder Judiciário, cuja imagem, seriedade e credibilidade devem pairar acima de qualquer suspeita, em prol da segurança dos jurisdicionados”, declarou.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf