Meio Ambiente
27 de Agosto de 2021 às 10h5
MPF destina madeira apreendida na Bahia a entidades beneficentes e ao Parque Nacional da Chapada Diamantina
Operação contou com o apoio da PRF, que havia apreendido R$ 46 mil em madeira amazônica transportada do Acre ao interior baiano sem a devida documentação
Imagem: MPF
Destinar 55 metros cúbicos de madeira amazônica apreendida na Bahia, antes que o material ficasse inutilizado em função de sua exposição à chuva e ao sol. Foi essa a principal intenção que levou o Ministério Público Federal (MPF) a promover uma atuação incomum que resultou no transporte e doação da carga para duas entidades beneficentes e uma autarquia federal, situadas na região da Chapada Diamantina. A operação, que ainda está em andamento, foi iniciada nesta quinta-feira (26) e está prevista para ser concluída até a tarde de hoje (27).
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), entidade pública responsável pela conservação do Parque Nacional da Chapada Diamantina, ficará com 50% da madeira. A intenção é usá-la na instalação de uma base para os brigadistas na região do Vale do Pati, na sinalização de trilhas no parque e na construção de móveis para sua sede em Mucugê. O restante da madeira será dividido entre a Associação Beneficente de Seabra – Lar do Vovô, que abriga mais de 30 idosos na cidade de Seabra, e a Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) do município de Ruy Barbosa.
O Lar do Vovô informou que pretende usar a madeira para reparar o telhado, que encontra-se em estado precário, causando dificuldades em oferecer conforto aos abrigados, principalmente no período de chuvas e de clima mais frio. Já a Apae informou que deve usar a madeira para realizar benfeitorias em sua sede. Em reunião com o MPF, todas as entidades se comprometeram a não comercializar o material doado.
As inúmeras diligências para conciliar interesses, destinar a madeira e viabilizar a entrega tiveram à frente o procurador da República Victor Nunes. Para ele, embora essa atribuição não seja do MPF, foi válida por diversas questões práticas. “Sendo irreversível o dano ambiental na área lesada, o propósito da ação do MPF em contemplar o ICMBio com a doação, viabiliza, de certo modo, uma compensação ecológica com a utilização da madeira no Parque Nacional. Além de permitir retirá-la do pátio da PRF antes de sua completa deterioração, conseguimos destinar a madeira a entidades sociais, o que vai beneficiar parte da sociedade baiana.”. Nunes é responsável pela investigação criminal do caso, e obteve autorização da Justiça Federal para a doação.
A operação para o transporte da madeira até a sede do ICMBio em Mucugê, onde será armazenada e repartida entre os destinatários, conta com o apoio da PRF e dos brigadistas do instituto. O caminhão apreendido havia sido alugado, e o seu proprietário – que já havia obtido decisão judicial para receber o veículo de volta, mas precisava aguardar a perícia e a descarga da madeira – foi convidado pelo MPF para providenciar o transporte do material até o destino e aceitou.
Transporte ilegal – a madeira, vinda do Acre para a cidade de Feira de Santana, havia sido apreendida em setembro de 2020, no município de Seabra, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em inspeção ao caminhão, a equipe da PRF suspeitou que o volume transportado era incompatível com o documento de origem florestal (DOF) apresentado pelo motorista – essencial para garantir que a madeira não é de origem ilegal. O fato foi confirmado pela Polícia Federal em laudo emitido em abril deste ano.
Durante o tempo passado entre a apreensão e perícia – necessária para instruir a investigação e responsabilizar os envolvidos no transporte ilegal da madeira –, o caminhão e a carga ficaram expostos ao clima, no pátio da PRF, e o MPF recebeu as solicitações de doação.
O inquérito que apura os fatos segue em andamento. Após a conclusão da investigação, o MPF poderá pedir a responsabilização dos envolvidos pelo uso de documento falso e pelo transporte ilegal de madeira. O crime de transporte ilegal de madeira é punido com pena de detenção, de seis meses a um ano, e multa, segundo a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O crime de uso de documento falso é previsto pelo Código Penal, art. 299 c/ 304, que estipula pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Como o documento falso foi apresentado à PRF, órgão de fiscalização federal, a atribuição para processar o caso é do MPF.
Confira abaixo as fotografias da operação em parceria com a PRF