quarta-feira, junho 25, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

MPF vai investigar nomeação de professora da Ufac aposentada por invalidez em cargo de comissão no governo do Acre

por marceloleite
30 de agosto de 2021
no Judiciario
0
0
Compartilhamentos
19
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

30 de Agosto de 2021 às 12h22

MPF vai investigar nomeação de professora da Ufac aposentada por invalidez em cargo de comissão no governo do Acre

Aposentadorias por invalidez não têm caráter vitalício e devem ser periciados periodicamente

Arte: Ascom/PRAC


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para verificar suposta acumulação ilícita de aposentaria por invalidez e cargo comissionado no Instituto de Mudanças Climáticas do Acre, por parte de uma professora da Universidade Federal do Acre (Ufac).

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que instaurou o procedimento, a Constituição Federal permite o acúmulo da aposentadoria com o exercício de cargos em comissão e eletivos (art. 37, par. 10) entretanto, o caso noticiado recentemente pela imprensa acreana, guarda uma peculiaridade: a servidora foi aposentada por invalidez.

Segundo o procurador, O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a aposentadoria por invalidez tem como pressuposto a incapacidade do trabalhador em prover o próprio sustento, de modo que é inadmissível a percepção de proventos a tal título concomitantemente ao exercício de outra atividade remunerada, por serem situações autoexcludentes.

Além disso, A CF estabelece também que a aposentadoria por incapacidade permanente será acompanhada periodicamente para verificar se as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria permanecem. No caso da servidora, aposentada desde 2014, ainda não houve a legalidade da aposentadoria (Situação: Aguardando autuação do TCU-Tribunal de Contas da União/Número de Controle: 126588/2019).

Diante deste fatos, o MPF oficiou à Ufac, com prazo de 10 dias para que seja informado qual o fundamento para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) da servidora e encaminhe cópia da portaria e publicação, se já foi registrado o ato de aposentadoria perante o TCU, para fins de apreciação de legalidade, se instaurou procedimento para revisão da aposentadoria da servidora, diante da notícia de exercício de atividade laboral em razão de nomeação de cargo comissionado (nomeada para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais – IMC – Estado do Acre), inclusive com a possibilidade da devolução dos valores recebidos, caso constatada a má-fé, entre o ato de nomeação para o cargo comissionado e a reversão da aposentadoria.

O Governo do Acre também foi notificado para esclarecer se no ato de nomeação da servidora para exercer o cargo de presidente do IMC foi requisitado declaração de acumulação/não acumulação de cargos, bem como, caso solicitado, que seja encaminhado cópia da declaração. O MPF questiona, ainda se a autoridade nomeante tem conhecimento que a servidora é ocupante de cargo público e que está aposentada por invalidez e se a servidora foi submetida à junta médica oficial, quando do início exercício do Cargo Comissionado.

Após o recebimento das informações a serem encaminhadas pela Ufac e Governo do Acre, o MPF decidirá as medidas a serem tomadas no caso.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

PUBLICIDADE

30 de Agosto de 2021 às 12h22

MPF vai investigar nomeação de professora da Ufac aposentada por invalidez em cargo de comissão no governo do Acre

Aposentadorias por invalidez não têm caráter vitalício e devem ser periciados periodicamente

Arte: Ascom/PRAC


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para verificar suposta acumulação ilícita de aposentaria por invalidez e cargo comissionado no Instituto de Mudanças Climáticas do Acre, por parte de uma professora da Universidade Federal do Acre (Ufac).

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, que instaurou o procedimento, a Constituição Federal permite o acúmulo da aposentadoria com o exercício de cargos em comissão e eletivos (art. 37, par. 10) entretanto, o caso noticiado recentemente pela imprensa acreana, guarda uma peculiaridade: a servidora foi aposentada por invalidez.

Segundo o procurador, O Tribunal de Contas da União (TCU) entende que a aposentadoria por invalidez tem como pressuposto a incapacidade do trabalhador em prover o próprio sustento, de modo que é inadmissível a percepção de proventos a tal título concomitantemente ao exercício de outra atividade remunerada, por serem situações autoexcludentes.

Além disso, A CF estabelece também que a aposentadoria por incapacidade permanente será acompanhada periodicamente para verificar se as condições que ensejaram a concessão da aposentadoria permanecem. No caso da servidora, aposentada desde 2014, ainda não houve a legalidade da aposentadoria (Situação: Aguardando autuação do TCU-Tribunal de Contas da União/Número de Controle: 126588/2019).

Diante deste fatos, o MPF oficiou à Ufac, com prazo de 10 dias para que seja informado qual o fundamento para a aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) da servidora e encaminhe cópia da portaria e publicação, se já foi registrado o ato de aposentadoria perante o TCU, para fins de apreciação de legalidade, se instaurou procedimento para revisão da aposentadoria da servidora, diante da notícia de exercício de atividade laboral em razão de nomeação de cargo comissionado (nomeada para exercer o cargo de Presidente do Instituto de Mudanças Climáticas e Regulação dos Serviços Ambientais – IMC – Estado do Acre), inclusive com a possibilidade da devolução dos valores recebidos, caso constatada a má-fé, entre o ato de nomeação para o cargo comissionado e a reversão da aposentadoria.

O Governo do Acre também foi notificado para esclarecer se no ato de nomeação da servidora para exercer o cargo de presidente do IMC foi requisitado declaração de acumulação/não acumulação de cargos, bem como, caso solicitado, que seja encaminhado cópia da declaração. O MPF questiona, ainda se a autoridade nomeante tem conhecimento que a servidora é ocupante de cargo público e que está aposentada por invalidez e se a servidora foi submetida à junta médica oficial, quando do início exercício do Cargo Comissionado.

Após o recebimento das informações a serem encaminhadas pela Ufac e Governo do Acre, o MPF decidirá as medidas a serem tomadas no caso.

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

MPF inicia retorno parcial de atividades presenciais em Roraima

Recommended

Coluna – As torcidas já fazem as contas para o acesso na Série B

4 anos ago
Projeto de Lei das Antenas está na pauta da sessão desta quinta na Câmara Municipal de SP

Projeto de Lei das Antenas está na pauta da sessão desta quinta na Câmara Municipal de SP

4 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia