Indígenas
8 de Setembro de 2021 às 20h25
Coordenadora da Câmara Indígena do MPF visita acampamento e conversa com lideranças da Marcha Nacional das Mulheres Indígenas
Eliana Torelly criticou o marco temporal e reafirmou compromisso do MPF com a proteção dos direitos indígenas
Foto: Kleber Karipuna
“Validar a tese do marco temporal é penalizar as comunidades indígenas duplamente, afirmou a subprocuradora-geral da República e coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF), Eliana Torelly, durante visita ao acampamento indígena montado em Brasília para acompanhar o julgamento da tese pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A visita ao local ocorreu no último dia 6 e integrou parte da programação da II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas.
De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito à demarcação dos territórios ocupados por eles na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 ou em caso de comprovado conflito pela posse da terra. Para a Câmara do MPF, no entanto, tal entendimento vai de encontro ao art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o direito originário dos povos indígenas à posse das terras tradicionalmente ocupadas.
“Se a gente diz que só quem estava em posse da terra ou quem estava resistindo ativamente a uma invasão é que teria direito, nós acabamos por penalizar essas comunidades duplamente. Eles perderam a terra porque sofreram esbulho, e porque sofreram esbulho não são atingidos pela proteção constitucional. Ou seja, é algo que foge inclusive ao bom senso”, afirmou a coordenadora da 6CCR.
Eliana Torelly explicou que o direito resguardado pela Constituição não se refere a terras imemoriais, ocupadas por indígenas na época colonização, como argumentam os defensores da tese do marco temporal. “Existe um discurso que aponta que, a depender da decisão do STF, os indígenas serão donos de Copacabana, São Paulo, etc, e isso não é verdade. Estamos falando de ocupação tradicional, aquelas terras que eles ocupavam de modo tradicional para sobrevivência física e cultural deles, como diz a própria Constituição”.
Diálogo – A coordenadora da 6CCR participou de uma roda de conversa com dezenas de lideranças que vieram a Brasília para a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, que segue até 11 de setembro. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o evento reunirá cerca de 4 mil mulheres de 150 povos. Além do marco temporal e da necessidade de se retomar as demarcações de territórios indígenas com a maior brevidade possível, o debate incluiu temas como o impacto de grandes projetos e empreendimentos no modo de viver das populações tradicionais; dificuldades relacionadas à pandemia e à saúde pública; e a crescente criminalização de lideranças indígenas.
Após ouvir os relatos e demandas trazidas pelas mulheres indígenas, a subprocuradora-geral da República falou sobre a atuação da 6a Câmara na defesa dos direitos das populações indígenas e tradicionais e colocou o órgão à disposição das comunidades. O encontro foi marcado por muita música e dança tradicional.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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De acordo com a tese do marco temporal, os indígenas só teriam direito à demarcação dos territórios ocupados por eles na data de promulgação da Constituição Federal de 1988 ou em caso de comprovado conflito pela posse da terra. Para a Câmara do MPF, no entanto, tal entendimento vai de encontro ao art. 231 da Constituição Federal, que reconhece o direito originário dos povos indígenas à posse das terras tradicionalmente ocupadas.
“Se a gente diz que só quem estava em posse da terra ou quem estava resistindo ativamente a uma invasão é que teria direito, nós acabamos por penalizar essas comunidades duplamente. Eles perderam a terra porque sofreram esbulho, e porque sofreram esbulho não são atingidos pela proteção constitucional. Ou seja, é algo que foge inclusive ao bom senso”, afirmou a coordenadora da 6CCR.
Eliana Torelly explicou que o direito resguardado pela Constituição não se refere a terras imemoriais, ocupadas por indígenas na época colonização, como argumentam os defensores da tese do marco temporal. “Existe um discurso que aponta que, a depender da decisão do STF, os indígenas serão donos de Copacabana, São Paulo, etc, e isso não é verdade. Estamos falando de ocupação tradicional, aquelas terras que eles ocupavam de modo tradicional para sobrevivência física e cultural deles, como diz a própria Constituição”.
Diálogo – A coordenadora da 6CCR participou de uma roda de conversa com dezenas de lideranças que vieram a Brasília para a II Marcha Nacional das Mulheres Indígenas, que segue até 11 de setembro. Segundo a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o evento reunirá cerca de 4 mil mulheres de 150 povos. Além do marco temporal e da necessidade de se retomar as demarcações de territórios indígenas com a maior brevidade possível, o debate incluiu temas como o impacto de grandes projetos e empreendimentos no modo de viver das populações tradicionais; dificuldades relacionadas à pandemia e à saúde pública; e a crescente criminalização de lideranças indígenas.
Após ouvir os relatos e demandas trazidas pelas mulheres indígenas, a subprocuradora-geral da República falou sobre a atuação da 6a Câmara na defesa dos direitos das populações indígenas e tradicionais e colocou o órgão à disposição das comunidades. O encontro foi marcado por muita música e dança tradicional.
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