Teve o voo cancelado e perdeu um compromisso por esse motivo? Suas férias foram frustradas? O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudecon-DPE/AM) orienta a população sobre o que fazer em situações como essas.
De acordo com o defensor público Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon, em casos comuns de cancelamento voos ou de pacotes de viagens, o cliente tem o direito de exigir o reembolso, escolher um voo alternativo e receber assistência material.
Já em casos semelhantes ao da agência 123 Milhas, que cancelou pacotes de viagens da linha “Promo” e entrou com pedido de recuperação judicial, a situação é diferente. “O Nudecon indica que os consumidores solicitem medidas cautelares para bloquear ativos (dinheiro) da empresa ou dos sócios, para garantir o cumprimento das indenizações. Não adianta somente pedir o cumprimento do contrato ou remarcar a passagem dentro da própria plataforma, uma vez que não foi possível arcar com os contratos anteriores, não há garantias para contratos futuros”, explicou.
A fim de prestar assistência jurídica gratuita às pessoas que não tenham condições de arcar com as despesas de um processo judicial, o Nudecon disponibilizou, este mês, um formulário on-line (https://formulario-reclame-123-milhas.dpeam.com) para atender clientes que tiveram problemas com suas viagens pela empresa 123 Milhas.
“O Nudecon vai receber todas as demandas desse caso e vai tomar todas as providências necessárias para que a empresa seja responsabilizada e cumpra suas obrigações. Quem tiver sido lesado pode agendar seu atendimento na Defensoria, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, pelo Disk 129, pelo site defensoria.am.def.br, ou diretamente na unidade, localizada no Shopping Grande Circular, na Zona Leste”, explicou o coordenador do Nudecon, defensor Christiano Pinheiro.
O defensor também ressalta que a melhor forma de evitar que essas situações aconteçam é, antes de realizar a compra de pacotes de viagem, fazer uma pesquisa de preço, ver como está a média do mercado. “E sempre desconfiar quando a passagem estiver muito abaixo do valor de mercado. Outra dica é sempre ter acesso de imediato do comprovante da passagem ou das reservas feitas”, afirmou.
Obrigações da empresa
A empresa deve sempre cumprir o contrato, não havendo essa possibilidade, o Código de Defesa do Consumidor assegura que o cliente escolha a forma como quer ser ressarcido, seja com voucher dentro da própria plataforma ou tendo o dinheiro de volta, corrigido pela inflação.
Tanto as companhias aéreas quanto as agências de viagem são locais seguros para realizar a compra de pacotes de viagem, desde que o localizador seja disponibilizado no ato da compra, o que garante que a reserva foi feita.