Os focos de queimadas ilegais voltaram à atmosfera de Manaus e Região Metropolitana e, no intuito de ajudar a combater a prática, o Parlamento Estadual trabalha na elaboração de matérias legislativas que trarão benefícios efetivos para coibi-las. Há alguns anos, os deputados já mostram preocupação com a temática, como o deputado estadual Sinésio Campos (PT), que apresentou o PL nº 40/2020, que se tornou a Lei Ordinária nº 5.439, de 13 de abril de 2021, que institui a Semana Estadual de Conscientização, Prevenção e Combate à Prática de Queimadas Urbanas.
Dentre os objetivos da semana, estão: promover campanhas educativas nas escolas estaduais sobre o perigo das queimadas e as consequências à saúde das pessoas; inibir as queimadas com a intensificação das ações de fiscalização; diminuir o número de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com problemas respiratórios e o agravamento de doenças respiratórias e preservação do meio ambiente e os biomas regionais.
Campos argumenta que ocasionar uma queimada sem controle pode causar sérios prejuízos à fauna e à flora, reduzindo a cobertura vegetal, diminuindo a fertilidade do solo e comprometendo a qualidade do ar e, consequentemente, a saúde humana, provocando vários tipos de doenças, principalmente respiratórias.
“Estudos científicos comprovam que as queimadas são a segunda maior causa para o aumento do efeito estufa e do aquecimento global”, citou o deputado.
Do deputado Mário César Filho (UB), a Lei Ordinária nº 6.920, de 06 de junho de 2024, dispõe sobre o reflorestamento por parte das empresas que causarem incêndios ilegais. Desta forma, segundo a legislação, a empresa responsabilizada terá o prazo de até três meses, após a condenação, para que comece a colocar em prática o projeto de reflorestamento e o reflorestamento deverá acontecer em áreas afetadas e com espécies de árvores nativas.
“O reflorestamento aumentará a capacidade de sequestro de carbono, ajudando a reduzir as emissões de gases de efeito estufa e minimizando os impactos adversos das mudanças climáticas”, justificou o parlamentar.
A Lei Ordinária nº 6.989, de 11 de julho de 2024, do deputado Daniel Almeida (Avante) institui a Campanha Estadual de Conscientização Sobre Combate aos Incêndios e Queimadas no Amazonas, denominada “Preserve Nossa Floresta – Apague essa Ideia”.
Projeto de Lei
O Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria da deputada estadual Mayra Dias (Avante), pretende instituir a Política de Conscientização, Controle, Prevenção e Combate aos Incêndios e Queimadas e tem por finalidade reforçar a importância da conscientização da população e auxiliar na concretização das ações instituídas no Código Florestal e poderão adotar as seguintes ações: promover palestras, seminários, campanhas educativas e outras atividades ligadas ao tema, a fim de conscientizar a população sobre como proceder em caso de incêndio e como evitá-los e elaborar e distribuir cartilhas, panfletos e outros impressos, com o objetivo de disponibilizar informações sobre prevenção de incêndios e queimadas e afins.
“Para isso, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações e organizações nacionais e internacionais e com órgãos do Governo Federal e Municipal”, afirmou a deputada Mayra.
Aguardando inclusão na Ordem do Dia, o PL nº 1.309/2023 proposto pela deputada Joana Darc (UB) dispõe sobre o reconhecimento do serviço de brigadista voluntário de combate a incêndio florestal. O brigadista voluntário de combate a incêndio florestal é todo aquele que, pertencente à população objeto da proteção, é treinado e capacitado a exercer, sem exclusividade, de forma voluntária, as atividades de prevenção e de combate ao incêndio florestal, nos termos do regulamento expedido pelo Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Amazonas.
Segundo a parlamentar, é indispensável construir ações estatais com a participação dos setores estratégicos e competentes estaduais, articulação com a iniciativa privada e sociedade civil organizada e, ainda, formação de parcerias com entidades do terceiro setor atuante no combate ao incêndio florestal.
Lei de Crimes Ambientais
O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, a prática de provocar queimadas é criminosa por poluir na forma de fumaça, além de causar riscos de incêndio para habitações, destruir a vegetação e poder causar a morte de animais.
A penalidade é válida tanto para grandes queimadas para desmatamento quanto para pequenos atos como atear fogo em lixo doméstico ou em folhas no quintal.