A rotina intensa de trabalho, as ocupações domésticas e a vida social,
via de regra, sofrem alterações quando a mulher entra na menopausa.
Incômodos como fogachos (calores), insônia, irritabilidade e dores
musculares interferem diretamente na qualidade de vida de grande
parte das mulheres no climatério.
Como forma de auxiliar nesse momento delicado do universo feminino,
está em vigor a Lei nº 6.535/23, de autoria do presidente da
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual
Roberto Cidade (UB), que cria o “Programa Estadual de Qualidade de
Vida da Mulher durante o Climatério e Pós-climatério”.
“A complexidade dos fatores hormonais, psicológicos, sociais e
culturais, além do próprio envelhecimento biológico produzem vários
sintomas e consequências para a saúde da mulher a longo prazo, por
isso é importante que sejam colocados à disposição mecanismos que
amenizem os incômodos dessa transição. Nossa Lei quer proporcionar
melhor qualidade de vida para as mulheres no Estado do Amazonas ”,
disse.
O objetivo do programa, sob a coordenação da Secretaria de Estado
de Saúde do Amazonas (SES-AM), é garantir a saúde física e mental
das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério. O
climatério é o nome científico para o período de transição fisiológica da
fase reprodutiva para a não reprodutiva da mulher.
A Lei, que deve ser replicada em todos os municípios amazonenses,
estabelece diretrizes com o objetivo de garantir a saúde física e mental
das mulheres durante o período do climatério e do pós-climatério por
meio da realização de exames considerados obrigatórios, tais como:
dosagens do colesterol total, triglicerídios e da glicemia; realização de
exames como mamografia, ultrassonografia pélvica e transvaginal com
doppler fluxometria, densidade óssea, colposcopia, entre outros.
Propõe também a orientação sobre a dieta alimentar e a prática de
exercícios físicos regulares adequados; hormonioterapia
individualizada, inclusive com a distribuição gratuita de medicamento;
avaliação anual individualizada da relação risco/benefício da
terapêutica empregada; acesso a alternativas que combatam os
desequilíbrios do climatério e pós-climatério, seus efeitos colaterais e
riscos da reposição hormonal clássica.
As diretrizes dispostas nesta Lei promoverão estratégias de atenção
integral à saúde da mulher no climatério, que abordem os seguintes
temas: aspectos psicossociais da mulher no climatério; sexualidade;
abordagem clínica; promoção da saúde e medidas preventivas
aplicadas ao climatério; saúde reprodutiva da mulher no climatério;
infecções sexualmente transmissíveis no climatério; agravos à saúde
mais frequentes durante o climatério; câncer no climatério.
Dia Mundial da Menopausa
O dia 18 de outubro é conhecido como “Dia Mundial da Menopausa”.
A data visa aumentar a conscientização sobre esse período de vida e
promover a saúde e bem-estar das mulheres.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2030, mais de
1,2 milhão de mulheres terão 50 anos ou mais. Com um número
crescente de mulheres no climatério é importante a adoção de
medidas que possam minimizar os impactos negativos sobre a
qualidade de vida diária.
Menopausa e climatério
O climatério é uma fase de transição do período reprodutivo para um
período não reprodutivo. A mulher climatérica pode apresentar
ansiedade e estigmatização pela incapacidade reprodutiva, mudanças
metabólicas, alteração do controle da urina, redução importante da
libido. E, ainda:
> Fogachos (calores);
> Despertares noturnos;
> Insônia;
> Irritabilidade;
> Dor durante a relação sexual;
> Palpitações;
> Dor nas juntas;
> Dor muscular;
> Tontura;
> Zumbido;
> Cefaleia.