Para ampliar a proteção ao consumidor amazonense, o deputado
estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa
do Amazonas (Aleam), apresentou no final do ano passado o Projeto
de Lei nº 792/2024, que torna nula as cláusulas contratuais que
obrigam o consumidor a indenizar as operadoras de TV por assinatura
e internet em caso de dano, perda, furto, roubo ou extravio de
equipamentos fornecidos em regime de comodato e locação.
“Nosso PL quer reforçar a proteção dos direitos dos consumidores
amazonenses, especialmente no que diz respeito à atribuição de
responsabilidades contratuais em serviços de TV por assinatura e
internet. A prática corrente de repassar ao consumidor a
responsabilidade por danos, perdas, furtos ou extravios de
equipamentos fornecidos em regime de comodato ou locação é
incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor”,
afirmou.
Conforme o PL, caberá exclusivamente à prestadora de serviços
adotar as medidas de segurança e controle necessários para a
proteção e manutenção de seus equipamentos, sem repassar ao
consumidor os riscos associados à sua perda ou extravio. A proposta
se aplica a todos os contratos de prestação de serviços de TV por
assinatura e internet que estejam vigentes ou que venham a ser
firmados após sua entrada em vigor.
“A inclusão de cláusulas que transferem esses riscos ao consumidor
caracteriza-se como uma prática abusiva e esse entendimento já foi
reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, completou.
Para o autor do PL, a responsabilidade do consumidor deve limitar-se
à utilização correta dos equipamentos no âmbito de sua residência ou
local de uso, sem que lhe seja imputada a obrigação de arcar com
riscos relacionados a fatores externos, como furtos ou roubos, que
não estão sob seu controle direto.
Entende-se por comodato ou locação, a entrega de equipamentos ao
consumidor, sem a transferência de sua titularidade, para utilização
dos serviços contratados.