domingo, 27 de setembro de 2026
Política

Pacote anunciado em São Paulo transforma o fim das bets em operação com bancos e órgãos federais

Duas medidas provisórias anunciadas pela Presidência da República encerram as apostas por quota fixa e criam ações para reduzir o endividamento de famílias. Um projeto de lei também propõe penas para exploração irregular de bets, divulgação por influenciadores e uso de dados pessoais na captação de apostadores.
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O encerramento das apostas por quota fixa, conhecidas como bets, terá uma sequência de medidas envolvendo plataformas, bancos, órgãos federais e a Caixa Econômica Federal. As regras foram anunciadas pela Presidência da República na noite de 25 de setembro de 2026, em São Paulo, por meio de duas medidas provisórias.

Uma das MPs proíbe as apostas on-line no país e estabelece procedimentos para a devolução dos valores mantidos nas contas dos usuários. A outra cria ações voltadas à redução do endividamento das famílias, em um programa chamado Desenrola Brasil 3.0.

No mesmo evento, o governo anunciou ainda um projeto de lei que pretende definir crimes específicos relacionados aos jogos de azar on-line. As medidas provisórias passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União.

Retirada dos valores terá etapas definidas

Com a entrada em vigor da MP, novas apostas on-line deixam de ser permitidas. Os valores já depositados nas plataformas deverão ser devolvidos aos usuários, conforme o calendário apresentado pelo governo.

Até 5 de outubro, os apostadores poderão retirar voluntariamente o dinheiro mantido nas contas das plataformas. No dia seguinte, 6 de outubro, os sites de apostas deverão ser bloqueados no país e redirecionar os usuários para informações sobre a devolução dos valores.

Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar aos bancos os saldos existentes nas contas dos apostadores. A devolução pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro, nos casos em que os usuários tenham conta bancária.

A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução quando houver algum impedimento no processo previsto para os bancos.

Publicidade e patrocínios também entram na transição

A medida provisória impede a contratação de novas campanhas publicitárias de apostas a partir de sua entrada em vigor. Contratos já firmados poderão ser veiculados até 5 de outubro.

Na mesma data, deverão ser retirados os sinais visíveis de patrocínio relacionados às bets. A regra estabelece, assim, um período de transição para a suspensão da publicidade e da exposição das marcas de apostas.

Governo prevê força-tarefa contra sites ilegais

O ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, afirmou que o governo reforçará a remoção de sites ilegais e a investigação das movimentações financeiras relacionadas às apostas on-line.

Entre as medidas previstas estão a criação de uma força-tarefa com diversos órgãos do governo, a integração das forças envolvidas e o compartilhamento de informações estratégicas. Também está previsto o reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal para tratar do tema.

O governo informou ainda que o canal www.gov.br/falabr poderá ser utilizado para denúncias sobre bets e jogos on-line.

Endividamento e jogo patológico

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados ao jogo patológico cresceram cerca de 140% entre 2018 e 2025.

Já o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, afirmou que o público-alvo do programa de redução do endividamento será formado por famílias com dívidas em atraso entre dois anos e quatro anos e meio.

A estimativa apresentada pelo governo é de que os débitos desse grupo cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo do Desenrola Brasil 3.0 é reduzir esse valor pela metade.

Projeto prevê novos crimes

O projeto de lei anunciado pelo Executivo deverá ser enviado ao Legislativo com regras para tipificar crimes ligados aos jogos de azar on-line. Segundo a minuta, operar ou explorar bets de forma irregular poderá resultar em pena de quatro a seis anos de prisão, além de multa.

Influenciadores que obtiverem lucro com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados, com pena de até quatro anos de prisão, conforme a proposta.

O texto prevê ainda transformar em crime o uso de dados pessoais para captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. Quem fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá receber pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa.

Fonte: Agência Senado.