O Projeto de Lei 3038/26, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece piso salarial de R$ 3.624 para auxiliares de médicos e de cirurgiões-dentistas que cumpram jornada de 20 horas semanais. O valor deverá ser calculado proporcionalmente para jornadas diferentes, respeitado o limite máximo de 40 horas por semana.
A proposta também cria regras nacionais para jornada, horas extras, trabalho noturno e períodos de descanso. O texto alcança cinco grupos profissionais ligados a atividades de apoio médico, odontológico, laboratorial e radiológica.
Categorias incluídas no projeto
O projeto considera como auxiliares os profissionais que atuam como auxiliares de laboratório e de radiologia, internos de serviço médico ou odontológico, técnicos em Prótese Dentária, Técnicos em Saúde Bucal e Auxiliares em Saúde Bucal.
Segundo dados citados pelo autor, deputado Alfredinho (PT-SP), o país tem mais de 400 mil técnicos e auxiliares em saúde bucal, além de milhares de trabalhadores nas áreas de laboratório e radiologia.
Na justificativa, o parlamentar afirma que essas categorias ainda não contam com piso salarial legal próprio e permanecem submetidas às regras gerais da Consolidação das Leis do Trabalho e às negociações coletivas.
Como funcionaria a atualização do piso
O texto determina que o piso seja reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro. Para trabalhadores da iniciativa privada e empregados públicos, a correção deverá acompanhar a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, o IPCA.
No caso dos servidores estatutários, o reajuste dependerá de lei específica aprovada pelo respectivo ente federativo. A proposta, portanto, diferencia o mecanismo de atualização conforme o vínculo profissional.
O valor de R$ 3.624 corresponde à jornada de 20 horas semanais. Para contratos com carga horária menor ou maior, o pagamento deverá observar a proporcionalidade, até o limite de 40 horas por semana.
Regras para jornada e descanso
Além do piso salarial para auxiliares da saúde, o projeto fixa jornada normal de quatro horas diárias. O período poderá ser ampliado em até duas horas extras, desde que exista acordo escrito ou situação de força maior.
O trabalho noturno e as horas extras deverão ser remunerados com adicional de 50% sobre o valor da hora normal. A proposta também prevê que o profissional contratado por mais de um empregador não ultrapasse seis horas diárias de trabalho no total.
Outra regra estabelece repouso de dez minutos a cada 90 minutos trabalhados. O objetivo previsto no texto é disciplinar a jornada de profissionais que exercem funções de apoio em serviços médicos, odontológicos, laboratoriais e de radiologia.
Custeio e tramitação
Quando a medida envolver o setor público, o custeio deverá ser feito por meio do Fundo Nacional de Saúde, conforme previsto no projeto.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Imagem: Bruno Concha/Secom-Salvador.








