Meio Ambiente
21 de Maio de 2021 às 13h31
A pedido do MPF, Corte Especial anula decisão que autorizava exploração de área da Floresta Estadual do Amapá
Colegiado acatou alerta do MPF para o risco de lesão à ordem pública devido à supressão da vegetação nativa da floresta
Imagem: Stock Photos
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (19), anulou decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que autorizou a exploração em área da Floresta Estadual do Amapá (Flota), por particular. De acordo com o MPF, a decisão do TJAP causou risco de lesão à ordem pública por favorecer a supressão desenfreada e ilegal de vegetação nativa da Flota. Além disso, apontou incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a floresta é protegida por lei federal que veda alienação ou direito real de uso a ocupações que recaiam sobre florestas públicas.
Em 2018, o TJAP havia suspendido decisão liminar da Comarca de Tartarugalzinho, a qual determinava ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) que expedisse a autorização de exploração (Autex) ao autor da ação, sob pena de multa. Porém, em 2019, um dos interessados conseguiu, por meio de recurso, que o mesmo Tribunal revisse a suspensão, novamente autorizando a exploração da área. Contra essa decisão, que reverteu a suspensão inicial, o MPF recorreu ao STJ, tendo o pedido liminar negado monocraticamente pelo relator, ministro João Otávio de Noronha.
A negativa ensejou novo recurso do MPF, no qual o subprocurador-geral da República Mário José Gisi apontou a irregularidade de autorização para supressão de vegetação nativa em solo de domínio público sem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e violação da Lei 9.605/1998 e de compromissos internacionais firmados pelo Brasil relacionados à proteção ambiental. Além disso, afirmou que o TJAP, ao revisar a decisão singular que suspendia a exploração da Flota, ratificou o descumprimento de anterior medida cautelar implementada pela Justiça Federal, excedendo os limites de sua competência.
A Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPF para novamente impedir a exploração da Flota. Diante dos argumentos e informações apresentados na sessão pelo colegiado, o ministro relator João Otávio de Noronha retificou o voto a fim de acompanhar os demais no sentido de dar provimento ao agravo do MPF. “Relendo o processo e o brilhante voto do ministro Herman Benjamim, eu resolvi me reposicionar e estou retificando meu voto para dar provimento ao agravo interno. Com isso a gente proíbe a exploração da floresta”, afirmou o ministro relator durante a sessão.
Nº consulta STJ: SS 3.162/AP
*Com informações da Secom/PGR
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
prap-ascom@mpf.mp.br
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A pedido do MPF, Corte Especial anula decisão que autorizava exploração de área da Floresta Estadual do Amapá
Colegiado acatou alerta do MPF para o risco de lesão à ordem pública devido à supressão da vegetação nativa da floresta
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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última quarta-feira (19), anulou decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que autorizou a exploração em área da Floresta Estadual do Amapá (Flota), por particular. De acordo com o MPF, a decisão do TJAP causou risco de lesão à ordem pública por favorecer a supressão desenfreada e ilegal de vegetação nativa da Flota. Além disso, apontou incompetência da Justiça Estadual, uma vez que a floresta é protegida por lei federal que veda alienação ou direito real de uso a ocupações que recaiam sobre florestas públicas.
Em 2018, o TJAP havia suspendido decisão liminar da Comarca de Tartarugalzinho, a qual determinava ao Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) que expedisse a autorização de exploração (Autex) ao autor da ação, sob pena de multa. Porém, em 2019, um dos interessados conseguiu, por meio de recurso, que o mesmo Tribunal revisse a suspensão, novamente autorizando a exploração da área. Contra essa decisão, que reverteu a suspensão inicial, o MPF recorreu ao STJ, tendo o pedido liminar negado monocraticamente pelo relator, ministro João Otávio de Noronha.
A negativa ensejou novo recurso do MPF, no qual o subprocurador-geral da República Mário José Gisi apontou a irregularidade de autorização para supressão de vegetação nativa em solo de domínio público sem a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) e violação da Lei 9.605/1998 e de compromissos internacionais firmados pelo Brasil relacionados à proteção ambiental. Além disso, afirmou que o TJAP, ao revisar a decisão singular que suspendia a exploração da Flota, ratificou o descumprimento de anterior medida cautelar implementada pela Justiça Federal, excedendo os limites de sua competência.
A Corte Especial, por unanimidade, deu provimento ao recurso do MPF para novamente impedir a exploração da Flota. Diante dos argumentos e informações apresentados na sessão pelo colegiado, o ministro relator João Otávio de Noronha retificou o voto a fim de acompanhar os demais no sentido de dar provimento ao agravo do MPF. “Relendo o processo e o brilhante voto do ministro Herman Benjamim, eu resolvi me reposicionar e estou retificando meu voto para dar provimento ao agravo interno. Com isso a gente proíbe a exploração da floresta”, afirmou o ministro relator durante a sessão.
Nº consulta STJ: SS 3.162/AP
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