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A pedido do MPF, prefeitura de Mongaguá (SP) é obrigada a demolir 15 quiosques irregulares

por marceloleite
8 de julho de 2021
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Patrimônio Público

8 de Julho de 2021 às 11h17

A pedido do MPF, prefeitura de Mongaguá (SP) é obrigada a demolir 15 quiosques irregulares

Estabelecimentos ocupam faixa de areia, que é área pertencente à União e de uso comum de todos

#Paratodosverem: Imagem mostra copo de cerveja sobre uma mesa na orla de uma praia ao fim da tarde


Foto: Pixabay

A prefeitura de Mongaguá, na Baixada Santista (SP), foi condenada a remover 15 quiosques instalados ao longo da orla por ocuparem a faixa de areia, área de uso comum da população. A determinação judicial consta de uma sentença da 1ª Vara Federal de São Vicente proferida a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso contra a decisão.

A ordem para a demolição se refere às áreas ocupadas pelos quiosques “Ponto da Galera”, “Contra-Mão”, “Os Maias”, “Elefante Branco”, “Cantinho da Cleide”, “Toca da Miúxa”, “Ponto de Encontro”, “Carecas”, “Lina e Painho Lanchonete”, “Formiga”, “Vitória”, “Paraíso de Mongaguá”, “Francisca Gomes Bezerra Alves Lanchonete ME”, “Gilmar Sepe ME” e “Egna Batista Salgado ME”. Todos eram alvos dos pedidos do MPF desde 2010, quando foi ajuizada a ação civil pública que resultou na sentença.

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Segundo a decisão, a remoção dos quiosques cabe exclusivamente à prefeitura porque foi a administração municipal quem concedeu a autorização para a instalação dos estabelecimentos, em 2000. Relatórios de inspeção do Ibama e da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) apontaram que, embora não tenha causado danos ambientais, a existência dos quiosques é inconstitucional. A invasão da faixa de areia contraria o artigo 20 da Constituição, que garante à União a propriedade dessas áreas e ao povo seu uso comum.

“Quando o Município autoriza a ocupação de bens públicos que não são de sua propriedade e, na época, nem estavam sob sua gestão, emana, portanto, ato incompetente e, consequentemente, inválido”, escreveu a 1ª Vara Federal de São Vicente, em referência às normas que a prefeitura editou para regularizar os pontos de comércio na orla e permitir a construção dos quiosques.

O número da ação é 0005405-67.2010.4.03.6104. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da sentença

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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