Eleitoral
19 de Maio de 2021 às 17h55
Acolhendo parecer do MPE, TRE/GO nega provimento a recurso e mantém cassação, multa e inelegibilidade de vereador
Marco Arthur Silva Cruz foi condenado por compra de votos durante as eleições Municipais de 2020
Arte: Secom/MPF
Após acolhimento de parecer do procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, o Tribunal Regional Eleitoral em Goiás (TRE/GO), à unanimidade, manteve, na última quinta-feira (13), a sentença que cassou o diploma do vereador eleito Marco Arthur Silva Cruz (PSC) pelo município de Paranaiguara (GO). Conhecido como ‘Dr. Marco Arthur’, o vereador foi condenado em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), promovida pelo MPE, por compra de votos durante as eleições municipais de 2020.
Consta que nos dias 14 e 15 de novembro de 2020, na cidade de Paranaiguara (GO), Márcio Silva da Cruz, pai de Marco Arthur Silva Cruz, promoveu a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico, por meio da “compra de votos” para seu filho, então candidato a vereador naquele município. Para tanto, Márcio Silva “doava” tijolos, passaportes a idosos e até dinheiro a eleitores da cidade. Em 15 de novembro de 2020, dia das eleições municipais, e após receber três notícias-crimes, a Polícia Civil realizou diligências, encontrando e efetuando a prisão de Márcio Silva com anotações sobre as benesses distribuídas, dinheiro em espécie e vários santinhos da campanha eleitoral.
Segundo o relator juiz membro Átila Naves Amaral, “O que se percebe do caso em tela é que a normalidade das eleições municipais de 2020, do município de Paranaiguara, foi violada, uma vez demonstrado nos autos a prática de ação ilícita por parte de Marco Arthur Silva Cruz, candidato ao cargo de vereador daquela urbe. Conforme documentação anexada aos autos, depreende-se que o recorrente, com a contribuição de seu genitor, Senhor Márcio Silva da Cruz, conhecido como Márcio da Cerâmica’, distribuiu dinheiro, doou tijolos e passaportes de idosos no dia anterior às eleições, além de prometer pagamento de contas de energia, tudo isso em troca de votos dos eleitores”.
Assim, manteve-se a sentença que cassou o diploma do vereador e que o condenou, ainda, à inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes às aludidas eleições e ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Acesse a íntegra do acórdão, da sentença e do parecer ministerial (TRE/GO-REI-0600826-21.2020.6.09.0097).