Geral
24 de Junho de 2021 às 17h55
Acordo judicial estabelece busca ativa dos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19, em João Pessoa
O acordo perante a Justiça Federal também fixou correção de dados no sistema do Ministério da Saúde, vacinação de população carcerária e forças de segurança
Imagem: Freepik
O município de João Pessoa se comprometeu a realizar a busca ativa dos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 e divulgação mais ampla de todas as comorbidades que justificam o direito à prioridade na vacinação. A medida, necessária para garantir a imunização de grupos prioritários que ainda não alcançaram percentual almejado de cobertura vacinal, foi um dos compromissos assumidos pela prefeitura da capital durante audiência de conciliação ocorrida na primeira quinzena deste mês com o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) perante a 3ª Vara da Justiça Federal.
Conforme o acordo estabelecido, a prefeitura deve se valer dos cadastros do INSS, da Farmácia Popular e de outros à disposição do município para efetuar a busca ativa das pessoas que já deviam ter se vacinado, mas ainda não compareceram a fim de serem imunizadas contra a covid-19. A audiência conciliatória foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0805021-48.2021.4.05.8200, ajuizada pelos órgãos ministeriais para garantir o atingimento das metas dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização e a redistribuição igualitária de doses das vacinas entre os demais municípios da Paraíba que não tenham atingido referidas metas.
A PMJP também se comprometeu a instituir juntas médicas nos postos de vacinação para facilitar o acesso dos grupos prioritários com comorbidades (doenças associadas listadas no Plano Nacional de Imunização) aos laudos necessários à comprovação do estado de saúde da pessoa apta à vacinação. A instituição de juntas médicas é uma medida inclusiva para facilitar o acesso à vacinação de pessoas das classes menos favorecidas e pertencentes aos grupos prioritários, que acabaram não sendo vacinadas porque não obtiveram os laudos de comorbidades exigidos nos pontos de vacinação para ser imunizadas. Ajustou-se ainda a divulgação de todas as doenças que geram direito à prioridade na vacinação visto que, anteriormente, a prefeitura estava divulgando em suas redes sociais apenas algumas delas.
A lista completa de comorbidades para a covid-19 pode ser conferida AQUI.
Correção de dados – Outro ponto discutido na audiência foi a necessidade de correção dos dados sobre a cobertura vacinal de idosos entre 60 e 64 anos (subestimados) e de trabalhadores de saúde (superestimados), em razão de falha na exportação de dados do aplicativo disponibilizado pela prefeitura para agendamento da vacinação. O município informou que tinha solicitado tal correção ao Ministério da Saúde (MS). Dentro do acordo celebrado, a PMJP teve prazo estabelecido em cinco dias para comprovar nos autos a solicitação feita ao Ministério da Saúde. A prefeitura também se comprometeu a incluir no portal da transparência do município o percentual do público-alvo estimado à vacinação (meta), bem como o público efetivamente vacinado.
O município ainda se comprometeu a vacinar a sua população privada de liberdade, obedecendo à faixa etária contemplada no momento. Nesse ponto, o Ministério Público Federal ressalvou a possibilidade de discutir a questão judicialmente caso a União não cumpra decisão liminar que a obrigou a fornecer as doses de vacina para a população carcerária. Diante do pedido judicial do Ministério Público para que fossem vacinadas as forças de segurança antes do avanço para atendimento de outros públicos posteriores na ordem de prioridade, a PMJP afirmou que já estava realizando a vacinação deste público-alvo. A Justiça concedeu prazo de cinco dias para a prefeitura comprovar a vacinação das forças de segurança.
Entenda o caso – Quando a vacinação para o público de trabalhadores da educação em João Pessoa avançou antes do envio das doses correspondentes pelo Ministério da Saúde, os órgãos ministeriais tiveram acesso a documento da Secretaria de Estado da Saúde que demonstrava um grave déficit no atendimento de diversos grupos prioritários que já deveriam ter sido atendidos ou deveriam estar em ritmo avançado de cobertura.
Os Ministérios Públicos, então, ajuizaram ação civil pública na qual foi deferida medida liminar para que fossem resguardadas doses devidas à população de moradores de rua e privada de liberdade, bem como de funcionários do sistema prisional, antes de avançar-se para grupos posteriores na ordem de prioridade.
Posteriormente, o Ministério da Saúde encaminhou doses para antecipação do atendimento dos trabalhadores de educação e autorizou antecipação de atendimentos de grupos, desde que demonstrada baixa procura ou superdimensionamento de estimativas populacionais dos grupos anteriores.
Com o acordo firmado, buscou-se garantir que todos os que têm direito à prioridade sejam atendidos oportunamente, sem atropelos, superando-se dificuldades de informação e acesso à vacinação, além de distorções da referida ordem. Esse é o objetivo da busca ativa ajustada com o município de João Pessoa.
Busca ativa na Região Metropolitana – O Ministério Público Federal também ajustou extrajudicialmente com os municípios de Bayeux e Cabedelo a realização de busca ativa de pessoas de grupos prioritários, de modo a alcançar a meta de cobertura vacinal, especialmente em relação a portadores de comorbidades e pessoas com deficiência.
Processo nº: 0805021-48.2021.4.05.8200
Confira a íntegra da ata da audiência de conciliação.
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24 de Junho de 2021 às 17h55
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O acordo perante a Justiça Federal também fixou correção de dados no sistema do Ministério da Saúde, vacinação de população carcerária e forças de segurança
Imagem: Freepik
O município de João Pessoa se comprometeu a realizar a busca ativa dos grupos prioritários para vacinação contra a covid-19 e divulgação mais ampla de todas as comorbidades que justificam o direito à prioridade na vacinação. A medida, necessária para garantir a imunização de grupos prioritários que ainda não alcançaram percentual almejado de cobertura vacinal, foi um dos compromissos assumidos pela prefeitura da capital durante audiência de conciliação ocorrida na primeira quinzena deste mês com o Ministério Público Federal (MPF) o Ministério Público da Paraíba (MP/PB) e a Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) perante a 3ª Vara da Justiça Federal.
Conforme o acordo estabelecido, a prefeitura deve se valer dos cadastros do INSS, da Farmácia Popular e de outros à disposição do município para efetuar a busca ativa das pessoas que já deviam ter se vacinado, mas ainda não compareceram a fim de serem imunizadas contra a covid-19. A audiência conciliatória foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública nº 0805021-48.2021.4.05.8200, ajuizada pelos órgãos ministeriais para garantir o atingimento das metas dos grupos prioritários do Plano Nacional de Imunização e a redistribuição igualitária de doses das vacinas entre os demais municípios da Paraíba que não tenham atingido referidas metas.
A PMJP também se comprometeu a instituir juntas médicas nos postos de vacinação para facilitar o acesso dos grupos prioritários com comorbidades (doenças associadas listadas no Plano Nacional de Imunização) aos laudos necessários à comprovação do estado de saúde da pessoa apta à vacinação. A instituição de juntas médicas é uma medida inclusiva para facilitar o acesso à vacinação de pessoas das classes menos favorecidas e pertencentes aos grupos prioritários, que acabaram não sendo vacinadas porque não obtiveram os laudos de comorbidades exigidos nos pontos de vacinação para ser imunizadas. Ajustou-se ainda a divulgação de todas as doenças que geram direito à prioridade na vacinação visto que, anteriormente, a prefeitura estava divulgando em suas redes sociais apenas algumas delas.
A lista completa de comorbidades para a covid-19 pode ser conferida AQUI.
Correção de dados – Outro ponto discutido na audiência foi a necessidade de correção dos dados sobre a cobertura vacinal de idosos entre 60 e 64 anos (subestimados) e de trabalhadores de saúde (superestimados), em razão de falha na exportação de dados do aplicativo disponibilizado pela prefeitura para agendamento da vacinação. O município informou que tinha solicitado tal correção ao Ministério da Saúde (MS). Dentro do acordo celebrado, a PMJP teve prazo estabelecido em cinco dias para comprovar nos autos a solicitação feita ao Ministério da Saúde. A prefeitura também se comprometeu a incluir no portal da transparência do município o percentual do público-alvo estimado à vacinação (meta), bem como o público efetivamente vacinado.
O município ainda se comprometeu a vacinar a sua população privada de liberdade, obedecendo à faixa etária contemplada no momento. Nesse ponto, o Ministério Público Federal ressalvou a possibilidade de discutir a questão judicialmente caso a União não cumpra decisão liminar que a obrigou a fornecer as doses de vacina para a população carcerária. Diante do pedido judicial do Ministério Público para que fossem vacinadas as forças de segurança antes do avanço para atendimento de outros públicos posteriores na ordem de prioridade, a PMJP afirmou que já estava realizando a vacinação deste público-alvo. A Justiça concedeu prazo de cinco dias para a prefeitura comprovar a vacinação das forças de segurança.
Entenda o caso – Quando a vacinação para o público de trabalhadores da educação em João Pessoa avançou antes do envio das doses correspondentes pelo Ministério da Saúde, os órgãos ministeriais tiveram acesso a documento da Secretaria de Estado da Saúde que demonstrava um grave déficit no atendimento de diversos grupos prioritários que já deveriam ter sido atendidos ou deveriam estar em ritmo avançado de cobertura.
Os Ministérios Públicos, então, ajuizaram ação civil pública na qual foi deferida medida liminar para que fossem resguardadas doses devidas à população de moradores de rua e privada de liberdade, bem como de funcionários do sistema prisional, antes de avançar-se para grupos posteriores na ordem de prioridade.
Posteriormente, o Ministério da Saúde encaminhou doses para antecipação do atendimento dos trabalhadores de educação e autorizou antecipação de atendimentos de grupos, desde que demonstrada baixa procura ou superdimensionamento de estimativas populacionais dos grupos anteriores.
Com o acordo firmado, buscou-se garantir que todos os que têm direito à prioridade sejam atendidos oportunamente, sem atropelos, superando-se dificuldades de informação e acesso à vacinação, além de distorções da referida ordem. Esse é o objetivo da busca ativa ajustada com o município de João Pessoa.
Busca ativa na Região Metropolitana – O Ministério Público Federal também ajustou extrajudicialmente com os municípios de Bayeux e Cabedelo a realização de busca ativa de pessoas de grupos prioritários, de modo a alcançar a meta de cobertura vacinal, especialmente em relação a portadores de comorbidades e pessoas com deficiência.
Processo nº: 0805021-48.2021.4.05.8200
Confira a íntegra da ata da audiência de conciliação.
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