Direitos do Cidadão
29 de Março de 2021 às 18h50
Acordo para reabertura de inscrição de pessoas com deficiência em concurso da Polícia Federal é homologado pela justiça
Pelo novo edital publicado, as pessoas com deficiência têm do dia 30 de março até o dia 1º de abril para fazer suas inscrições mediante a apresentação de laudo médico simples
Arte: Ascom/MG/Freepik
O Juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) homologou na última sexta-feira (26) o acordo para retificação do edital e reabertura de prazo de inscrição de pessoas com deficiência em concurso da Polícia Federal feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e a União.
Pelo novo edital publicado no dia 26 de março, o prazo de inscrição de pessoas com deficiência no certame será reaberto a partir de amanhã (30) até o dia 1º de abril (quinta-feira), e eles poderão se inscrever com a apresentação de apenas um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
Pelo acordo homologado, será retificada a cláusula n° 5.2, “b” do Edital n.º 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, que disciplina a inscrição de pessoas com deficiência no concurso público da Polícia Federal, no que concerne à exigência, no ato da inscrição, de atendimento do contido no art. 3º, IV, do Decreto n.º 9.508/2018. No ato de inscrição, os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão instruir o pedido com laudo médico simples, subscrito por profissional de medicina (médico) e emitido nos últimos doze meses, contados da data da publicação do edital de abertura do concurso.
Assim, a apresentação do laudo multidisciplinar será exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
Link para o edital nº 7 – DGP/PF, de 26 de março de 2021.
Íntegra da homologação do acordo
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
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Direitos do Cidadão
29 de Março de 2021 às 18h50
Acordo para reabertura de inscrição de pessoas com deficiência em concurso da Polícia Federal é homologado pela justiça
Pelo novo edital publicado, as pessoas com deficiência têm do dia 30 de março até o dia 1º de abril para fazer suas inscrições mediante a apresentação de laudo médico simples
Arte: Ascom/MG/Freepik
O Juízo da 5ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) homologou na última sexta-feira (26) o acordo para retificação do edital e reabertura de prazo de inscrição de pessoas com deficiência em concurso da Polícia Federal feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e a União.
Pelo novo edital publicado no dia 26 de março, o prazo de inscrição de pessoas com deficiência no certame será reaberto a partir de amanhã (30) até o dia 1º de abril (quinta-feira), e eles poderão se inscrever com a apresentação de apenas um laudo médico simples, subscrito por um único médico e emitido nos últimos 12 meses.
Pelo acordo homologado, será retificada a cláusula n° 5.2, “b” do Edital n.º 1-DGP/PF, de 15 de janeiro de 2021, que disciplina a inscrição de pessoas com deficiência no concurso público da Polícia Federal, no que concerne à exigência, no ato da inscrição, de atendimento do contido no art. 3º, IV, do Decreto n.º 9.508/2018. No ato de inscrição, os candidatos às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverão instruir o pedido com laudo médico simples, subscrito por profissional de medicina (médico) e emitido nos últimos doze meses, contados da data da publicação do edital de abertura do concurso.
Assim, a apresentação do laudo multidisciplinar será exigida em momento anterior à perícia médica, realizada em fase própria do concurso.
Link para o edital nº 7 – DGP/PF, de 26 de março de 2021.
Íntegra da homologação do acordo
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
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