DANIEL MONTEIRO
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No último dia 21 de agosto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) sancionou o PL (Projeto de Lei) 288/2021, que trata da obrigatoriedade da prestação de socorro aos animais atropelados no município de São Paulo, como Lei 17.619, de 20 de agosto de 2021.
O projeto sancionado tem autoria do vereador Delegado Palumbo (MDB) e coautoria dos vereadores Cris Monteiro (NOVO), Ely Teruel (PODE), George Hato (MDB), Isac Félix (PL), Marlon Luz (PATRIOTA), Professor Toninho Vespoli (PSOL), Rodrigo Goulart (PSD) e Sandra Tadeu (DEM).
Segundo a nova legislação, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, é considerada infração administrativa o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta ou bicicleta, na ocasião de um acidente, deixar de prestar socorro imediato ao animal atropelado.
A lei também estabelece como infração deixar de solicitar auxílio de alguma autoridade pública, por justa causa, caso não seja possível prestar o socorro diretamente ao animal atropelado.