A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra medidas adotadas por redes de cinemas para evitar que clientes entrem nas salas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos. A proibição é feita por algumas redes para forçar os consumidores a comprar na lanchonete do cinema.
O parecer foi enviado na ação em que a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) pretende derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o ingresso de clientes nas salas de exibição com alimentos e bebidas comprados em outras lojas. Segundo a entidade, a proibição impede a liberdade econômica das empresas. O caso está no STF desde 2016.
No entendimento da AGU, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que a empresa condicione ou indiretamente imponha a venda conjunta de serviços que não podem ser negociados separadamente.
“Ao compelir o cliente a comprar na própria lanchonete do cinema todo e qualquer produto alimentício, a empresa de exibição de filmes e documentários dissimula uma venda casada, uma vez que, insofismavelmente, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva”, diz a AGU.
Além disso, a advocacia pública sustenta que a proibição pode levar a constrangimentos, como vistorias e abertura de bolsas.
O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin. Não há data prevista para o julgamento.
Edição: Fábio Massalli
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (15) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra medidas adotadas por redes de cinemas para evitar que clientes entrem nas salas com alimentos e bebidas comprados em outros estabelecimentos. A proibição é feita por algumas redes para forçar os consumidores a comprar na lanchonete do cinema.
O parecer foi enviado na ação em que a Associação Brasileira das Empresas Exibidoras Cinematográficas Operadoras de Multiplex (Abraplex) pretende derrubar decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou o ingresso de clientes nas salas de exibição com alimentos e bebidas comprados em outras lojas. Segundo a entidade, a proibição impede a liberdade econômica das empresas. O caso está no STF desde 2016.
No entendimento da AGU, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe que a empresa condicione ou indiretamente imponha a venda conjunta de serviços que não podem ser negociados separadamente.
“Ao compelir o cliente a comprar na própria lanchonete do cinema todo e qualquer produto alimentício, a empresa de exibição de filmes e documentários dissimula uma venda casada, uma vez que, insofismavelmente, limita a liberdade de escolha do consumidor, o que revela prática abusiva”, diz a AGU.
Além disso, a advocacia pública sustenta que a proibição pode levar a constrangimentos, como vistorias e abertura de bolsas.
O caso é relatado pelo ministro Edson Fachin. Não há data prevista para o julgamento.
Edição: Fábio Massalli