Uma reunião na sede do Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon-AM), na tarde de terça-feira (23), entre o gestor do órgão, Jalil Fraxe, o prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSDB) e o deputado estadual Álvaro Campelo (PP), tratou do Termo de Cooperação da instalação do órgão fiscalizador no município.
O interesse do prefeito em ter o Procon em Parintins aumentou após a Audiência Pública realizada na tarde de segunda-feira (22), na Assembleia Legislativa do Amazonas, que discutiu a instalação do Procon nos municípios do interior do estado. “Há alguns anos, já tivemos um posto do órgão que não teve continuidade. Parintins possui a segunda maior população do Amazonas, com mais de 100 mil habitantes, e precisa dar uma atenção especial a esses consumidores. Soube, através da vereadora Vanessa Goncalves (PROS), que o deputado Álvaro Campelo estava à frente da iniciativa e, de imediato, comecei a tomar as providências para viabilizar o retorno do Procon. Minha intenção é inaugurar essa nova sede agora em maio, juntamente com o novo mercado municipal”, afirmou Bi.
Para Álvaro Campelo, ter Parintins como o primeiro município a aderir à proposta é sinônimo de respeito aos consumidores da cidade. “Parabenizo o prefeito Bi Garcia por abraçar o projeto, dando exemplo de compromisso e respeito com a população. Espero que outros também possam aderir à iniciativa, concedendo às suas cidades este instrumento tão importante de justiça e cidadania”, disse o deputado.
De acordo com o gestor do Procon-AM, Jalil Fraxe, a iniciativa visa beneficiar toda a população do interior. “Hoje, tive a felicidade de reunir com o prefeito Bi Garcia e o deputado Álvaro Campelo para tratar da instalação do Procon em Parintins, oportunidade em que repassamos todas as orientações necessárias, para iniciarmos o treinamento dos agentes que irão atuar no atendimento e nas fiscalizações no município”, afirmou Fraxe.
O Procon é um órgão fiscalizador com o poder de polícia em fiscalizações, podendo aplicar sanções administrativas, que vão desde multa, apreensão de produtos, suspensão temporária de atividades comerciais e até a interdição e cassação da licença de funcionamento do estabelecimento que infringir o Código de Defesa do Consumidor.
Texto: Assessoria do Deputado
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Foto: Augusto Ferreira