Fiscalização de Atos Administrativos
3 de Junho de 2019 às 15h5
Alvo do MPF, ex-prefeito de cidade paulista é condenado por contratação ilegal de artistas para Festa do Peão
Nicanor Nogueira Branco era o gestor de Palestina em 2009, quando município promoveu shows sem licitação
Imagem ilustrativa (fonte: pixabay.com)
Processado pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Palestina (SP) Nicanor Nogueira Branco foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação irregular de cantores para a 41ª Festa do Peão de Boiadeiro da cidade, realizada em junho de 2009. Ele terá que devolver R$ 35,6 mil pagos a mais pelos shows de Luan Santana e das duplas Matogrosso e Mathias e Maycon e Renato, contratados a partir de dispensa irregular de licitação. A sentença determina ainda o pagamento de multa, equivalente à mesma quantia, e a suspensão dos direitos políticos de Nicanor por cinco anos.
Juntos, os shows custaram R$ 158 mil, pagos com recursos oriundos de um convênio com o Ministério do Turismo para a realização da festa. A prefeitura contratou os eventos sem licitação sob o argumento de que os intérpretes seriam profissionais “dotados de notória especialização”. A Lei 8.666/93, porém, somente autoriza a dispensa da concorrência quando a contratação é efetuada diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, o que não ocorreu. As apresentações foram promovidas pela empresa Clássica Comércio de Eletrônicos e Produções, que participou apenas como intermediária entre os cantores e a administração municipal.
O prejuízo apurado corresponde ao ganho que a empresa teve com a compra e a revenda dos shows. A Clássica não atuava como agenciadora privativa dos artistas, mas alegou ter exclusividade sobre as datas dos espetáculos oferecidos. Segundo as investigações, a companhia havia contratado as três apresentações por R$ 122,4 mil e lucrou R$ 35,6 mil ao negociá-las com a prefeitura. Nicanor, então prefeito, deu aval à contratação, considerando razoáveis a condição de intermediária da proponente e os valores apresentados.
“Pelo que se vê, não estava em jogo a notória especialização dos artistas, mas, sim, a disponibilidade de agenda da empresa Clássica, ou seja, o que esta tinha a oferecer à prefeitura, naquele determinado momento, hipótese que, por motivos óbvios, não poderia jamais implicar o afastamento do processo licitatório”, diz a sentença da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo MPF. De acordo com a decisão, a suposta exclusividade das datas não impediria a prefeitura de buscar outras atrações. “Cantores sertanejos, com a mesma qualidade, não faltariam para os festejos na cidade”.
Apesar dos ganhos que a empresa obteve, a Justiça Federal absolveu os donos da Clássica por julgar insuficientes as evidências de que eles tenham agido em conluio com Nicanor para a prática de fraudes. “Certamente os sócios se aproveitaram da irregularidade cometida pelo prefeito para auferirem lucro, mas tal circunstância, por si só, à míngua de maiores evidências de envolvimento direto no ato ilícito perpetrado pelo primeiro, não tem o condão de ensejar a condenação dos réus”, conclui a sentença.
A contratação dos artistas não foi o único problema constatado no uso dos recursos federais destinados à festa de 2009. Em 2011, o Ministério do Turismo rejeitou a prestação de contas relativa ao evento devido a licitações irregulares em serviços de infraestrutura contratados pela administração municipal. A apuração levou ao débito de R$ 141 mil com a pasta. Sem condições de efetuar a devolução do dinheiro, a prefeitura de Palestina acabou incluída no Cadastro Único de Convênios do governo federal e, com isso, impedida de receber novos repasses.
O número da ação que levou à condenação do ex-prefeito é 0001884-06.2013.403.6106. A tramitação pode ser acompanhada aqui.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
Informações à imprensa: Diego Mattoso
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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Fiscalização de Atos Administrativos
3 de Junho de 2019 às 15h5
Alvo do MPF, ex-prefeito de cidade paulista é condenado por contratação ilegal de artistas para Festa do Peão
Nicanor Nogueira Branco era o gestor de Palestina em 2009, quando município promoveu shows sem licitação
Imagem ilustrativa (fonte: pixabay.com)
Processado pelo Ministério Público Federal, o ex-prefeito de Palestina (SP) Nicanor Nogueira Branco foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos causados pela contratação irregular de cantores para a 41ª Festa do Peão de Boiadeiro da cidade, realizada em junho de 2009. Ele terá que devolver R$ 35,6 mil pagos a mais pelos shows de Luan Santana e das duplas Matogrosso e Mathias e Maycon e Renato, contratados a partir de dispensa irregular de licitação. A sentença determina ainda o pagamento de multa, equivalente à mesma quantia, e a suspensão dos direitos políticos de Nicanor por cinco anos.
Juntos, os shows custaram R$ 158 mil, pagos com recursos oriundos de um convênio com o Ministério do Turismo para a realização da festa. A prefeitura contratou os eventos sem licitação sob o argumento de que os intérpretes seriam profissionais “dotados de notória especialização”. A Lei 8.666/93, porém, somente autoriza a dispensa da concorrência quando a contratação é efetuada diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, o que não ocorreu. As apresentações foram promovidas pela empresa Clássica Comércio de Eletrônicos e Produções, que participou apenas como intermediária entre os cantores e a administração municipal.
O prejuízo apurado corresponde ao ganho que a empresa teve com a compra e a revenda dos shows. A Clássica não atuava como agenciadora privativa dos artistas, mas alegou ter exclusividade sobre as datas dos espetáculos oferecidos. Segundo as investigações, a companhia havia contratado as três apresentações por R$ 122,4 mil e lucrou R$ 35,6 mil ao negociá-las com a prefeitura. Nicanor, então prefeito, deu aval à contratação, considerando razoáveis a condição de intermediária da proponente e os valores apresentados.
“Pelo que se vê, não estava em jogo a notória especialização dos artistas, mas, sim, a disponibilidade de agenda da empresa Clássica, ou seja, o que esta tinha a oferecer à prefeitura, naquele determinado momento, hipótese que, por motivos óbvios, não poderia jamais implicar o afastamento do processo licitatório”, diz a sentença da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto, onde tramita a ação civil pública ajuizada pelo MPF. De acordo com a decisão, a suposta exclusividade das datas não impediria a prefeitura de buscar outras atrações. “Cantores sertanejos, com a mesma qualidade, não faltariam para os festejos na cidade”.
Apesar dos ganhos que a empresa obteve, a Justiça Federal absolveu os donos da Clássica por julgar insuficientes as evidências de que eles tenham agido em conluio com Nicanor para a prática de fraudes. “Certamente os sócios se aproveitaram da irregularidade cometida pelo prefeito para auferirem lucro, mas tal circunstância, por si só, à míngua de maiores evidências de envolvimento direto no ato ilícito perpetrado pelo primeiro, não tem o condão de ensejar a condenação dos réus”, conclui a sentença.
A contratação dos artistas não foi o único problema constatado no uso dos recursos federais destinados à festa de 2009. Em 2011, o Ministério do Turismo rejeitou a prestação de contas relativa ao evento devido a licitações irregulares em serviços de infraestrutura contratados pela administração municipal. A apuração levou ao débito de R$ 141 mil com a pasta. Sem condições de efetuar a devolução do dinheiro, a prefeitura de Palestina acabou incluída no Cadastro Único de Convênios do governo federal e, com isso, impedida de receber novos repasses.
O número da ação que levou à condenação do ex-prefeito é 0001884-06.2013.403.6106. A tramitação pode ser acompanhada aqui.
Assessoria de Comunicação
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