Indígenas
25 de Maio de 2021 às 10h55
Após ação do MPF, Justiça condena Funai a dar início imediato à 1ª fase do processo de estudo da área habitada pelos índios da Aldeia do Cachimbo
Etapa deve ser concluída em 360 dias; após, a Funai terá 24 meses para concluir o processo de demarcação, que se arrasta há quatro anos
Imagem: Secom/MPF
A partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou, em 3 de maio, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a União a darem início imediato à 1ª fase da demarcação da Terra indígena do Cachimbo – comunidade Serra do Couro Dantas, situada no município de Ribeirão do Largo (BA), a 367 km de Salvador, no Sudeste da Bahia. Com a sentença, a Funai é obrigada a dar continuidade ao procedimento que estava parado desde 2017. A primeira etapa da demarcação, com a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID), deve ser concluída em 360 dias. Logo após, a Funai terá 24 meses para concluir o processo de demarcação.
Em novembro passado, o MPF já havia conseguido obter decisão liminar da Justiça Federal, para que a Fundação desse início imediato à primeira etapa do procedimento e concluísse os trabalhos, publicando o RCID em 180 dias. A primeira fase da demarcação é feita por meio do recebimento de documentos e informações preliminares, de cunho antropológico, etno-histórico, ambiental, sociológico, fundiário e cartográfico, que serão analisadas e utilizadas para a elaboração do relatório. Na sentença, a Justiça confirmou parcialmente o pedido de tutela de urgência requerida pelo MPF, ampliando o prazo de conclusão dessa etapa para 360 dias.
Na ação inicial, o MPF destacou que a falta de definição legal sobre a posse do território estava gerando clima de tensão na comunidade, levando a um aumento considerável dos conflitos entre os diferentes povos indígenas que coabitam a região e dos conflitos fundiários entre índios e fazendeiros. A sentença, da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Justiça Federal em Vitória da Conquista, acolheu a compreensão do MPF: “o processo de demarcação de terras indígenas é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos índios, e tem como finalidade a redução de conflitos latifundiários”.
Para o órgão, a letargia e omissão da fundação em adotar as medidas legais, previstas pela Constituição e pela legislação, levaram a “concretizar e a escancarar incapacidade logística e operacional da Funai em solucionar o problema”, conforme ressaltou o procurador na ação. Conforme a sentença, “revela-se completamente descabida e ilegal, a postura omissa da Funai que, por mais de 3 anos, limita-se a ficar inerte em um denominado estágio de qualificação”, ferindo os princípios da legalidade e da eficiência. Com a finalização da 1ª fase da demarcação em 360 dias, a Funai terá até 24 meses para concluir a demarcação das terras em questão.
Para saber mais sobre acesse a matéria sobre o deferimento da medida liminar, que contém o histórico do caso em detalhes.
Confira a íntegra da ação movida pelo MPF.
Para ver a íntegra da sentença, acesse a consulta processual na Justiça Federal (PJ-e) e use o número 1001232-37.2020.4.01.3307 no campo “Processo”
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