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Após recomendação do MPF, indígenas de Mogi Mirim (SP) recebem doses da vacina contra a covid-19

por marceloleite
3 de maio de 2021
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Comunidades Tradicionais

3 de Maio de 2021 às 18h50

Após recomendação do MPF, indígenas de Mogi Mirim (SP) recebem doses da vacina contra a covid-19

Ministério da Saúde tem desconsiderado prioridade de integrantes da população nativa que vivem fora de aldeias

#Paratodosverem: Imagem ilustrativa mostra seringa e agulha perfurando um frasco de vacina


Foto: Pixabay

A prefeitura de Mogi Mirim (SP) acatou uma recomendação do Ministério Público Federal e aplicou doses da vacina contra a covid-19 em 57 indígenas que vivem no município. Eles não habitam aldeias e, por isso, ainda não haviam sido incluídos nos grupos prioritários da vacinação. A imunização ocorreu nesse sábado (1º).

Com o cumprimento da recomendação, o MPF garantiu o direito dos indígenas de Mogi Mirim ao recebimento das doses, apesar do desrespeito que o Ministério da Saúde vem demonstrando em relação às populações nativas. A pasta tem deliberadamente excluído do programa de vacinação indígenas que morem em cidades ou em qualquer área fora dos territórios tradicionais. A postura do governo federal é uma afronta à Lei 14.021/20, que assegura a prioridade dessas pessoas para serem imunizadas contra a covid-19, independentemente de onde vivam.

“A presteza no acatamento da recomendação do MPF pelas autoridades municipais de Mogi Mirim demonstra que não há má-vontade no atendimento deste direito pelas autoridades locais, mas sim insegurança jurídica gerada pelo próprio Ministério da Saúde, ao não prever explicitamente tal população como prioritária. E esta situação, infelizmente, deve se replicar em muitos outros municípios do país”, destacou o o procurador da República Almir Teubl Sanches, autor da recomendação do MPF.

“Os índios, mesmo não aldeados e vivendo em contexto urbano, têm direito a prioridade na vacinação, tal como reconhecido pela Lei nº 14.120/20, em seu art. 1º, inc. III, que dispõe sobre prioridade a ‘indígenas que vivem fora das terras indígenas, em áreas urbanas ou rurais’. A ADPF 709/20, de titularidade do ministro Roberto Barroso, reafirma tal direito”, completou.

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Estudos científicos já demonstraram a grande vulnerabilidade dos indígenas à covid-19 também em áreas que não sejam os territórios reconhecidos e demarcados. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Epidemiológicas da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel), por exemplo, apontou que a prevalência do coronavírus entre os indígenas em meios urbanos é de 5,4%, enquanto que esse índice entre a população branca nos mesmos locais é de 1,1%.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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