O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou um dispositivo que pode ampliar os subsídios recebidos por empresas geradoras de energia elétrica. O trecho havia sido vetado pelo próprio Bolsonaro em março deste ano, na sanção da Lei 14.120, de 2021. Mas precisou ser reincluído no texto depois que o Congresso Nacional derrubou o veto, no dia 1º de junho. A promulgação foi publicada nesta sexta-feira (11) no Diário Oficial da União.
A medida beneficia empresas de geração de energia elétrica com prazo de outorga de autorização fixado em 30 anos. A mudança vale apenas para usinas que não tenham sofrido penalidades pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e que estivessem em operação no dia 1º de setembro de 2020. Essa foi a data de edição da medida provisória 998/2020, que deu origem à Lei 14.120, de 2021.
De acordo com o dispositivo incluído pelos deputados e mantido pelos senadores, as empresas teriam o prazo de autorização de outorga contado apenas a partir da data de declaração da operação comercial da primeira unidade geradora. Sem essa mudança, o prazo começava a contar antes: a partir da emissão de licenciamento ambiental ou da assinatura de ato de outorga.
Segundo o Poder Executivo, o dispositivo na prática estende o prazo de autorização e a manutenção de subsídios para as empresas. De acordo com os ministérios da Economia e de Minas e Energia, a alteração no marco inicial pode, por exemplo, comprometer o pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Hídricos (CFURH) aos municípios. Outra consequência seria o adiamento do pagamento pela utilização de bem público, o que ocorre no final da outorga.
Apesar dos argumentos do Planalto, o veto foi rejeitado por 419 deputados e 69 senadores. O texto reinserido na legislação também autoriza o ajuste do termo de outorga, caso a Aneel reconheça que a empresa geradora de energia elétrica atende aos critérios estabelecidos.
O que diz a lei
A Lei 14.120, de 2021, remaneja recursos do setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. O texto também transfere para a União as ações de titularidade da Comissão Nacional de Energia Nuclear relativas ao capital social da Indústrias Nucleares do Brasil e da Nuclebrás Equipamentos Pesados.
A norma transfere até 2025 para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. Cerca de R$ 3,4 bilhões podem ser direcionados para diminuir potenciais aumentos tarifários por conta da pandemia. Devido à queda do consumo de energia, as distribuidoras fizeram empréstimos de R$ 15,3 bilhões para compensar perdas de receita.
A lei também permite a criação de adicional tarifário para arcar com os custos relacionados ao contrato de comercialização de energia da usina nuclear de Angra 3. O texto determina que a outorga de autorização para a exploração da unidade seja de competência exclusiva de uma empresa estatal. Em caso de privatização, pode haver nova concessão para contratos prorrogados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)