Constitucional
27 de Abril de 2021 às 17h45
Assistência a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes: PGR reitera pedido para que lacuna legislativa seja sanada
Augusto Aras pede que STF julgue procedente ADO 62 e determine ao Congresso elaboração de norma prevista na Constituição
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
Em parecer enviado nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido para que o Congresso Nacional elabore norma sobre assistência a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes. Na manifestação, Aras pede a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, ajuizada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que seja reconhecida a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na edição da lei a que se refere o artigo 245 da Constituição.
O referido artigo prevê que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ato ilícito. Segundo a petição inicial da ação, decorridos mais de 30 anos, essa lacuna legislativa ainda não foi preenchida, caracterizando o estado de mora inconstitucional.
No parecer, o procurador-geral argumenta que, ao contrário do que afirma a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma constitucional não veicula a exortação genérica para que os Poderes públicos atuem no sentido de oferecer amparo a essas pessoas. “Pelo contrário, estabelece dever indeclinável ao legislador de edição de norma que viabilize aos herdeiros e pessoas dependentes de vítimas de crimes dolosos o exercício do direito constitucional à assistência social, sob pena de conspurcar o direito destes à sobrevivência, ao mínimo existencial, à dignidade humana e à proteção da família”, sustenta.
Para Augusto Aras, também não procede o argumento da AGU de que não haveria mora na edição da lei, tendo em vista a quantidade expressiva de projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que visam a ampliar a assistência protetiva de que trata o artigo 245 da Constituição. De acordo com ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que a simples existência de projetos de lei não é bastante para desqualificar a omissão legislativa inconstitucional.
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Em parecer enviado nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido para que o Congresso Nacional elabore norma sobre assistência a herdeiros e dependentes de vítimas de crimes. Na manifestação, Aras pede a procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 62, ajuizada em fevereiro deste ano pela Procuradoria-Geral da República (PGR), para que seja reconhecida a omissão inconstitucional do Congresso Nacional na edição da lei a que se refere o artigo 245 da Constituição.
O referido artigo prevê que a lei disporá sobre as hipóteses e condições em que o Poder Público dará assistência aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso, sem prejuízo da responsabilidade civil do autor do ato ilícito. Segundo a petição inicial da ação, decorridos mais de 30 anos, essa lacuna legislativa ainda não foi preenchida, caracterizando o estado de mora inconstitucional.
No parecer, o procurador-geral argumenta que, ao contrário do que afirma a Advocacia-Geral da União (AGU), a norma constitucional não veicula a exortação genérica para que os Poderes públicos atuem no sentido de oferecer amparo a essas pessoas. “Pelo contrário, estabelece dever indeclinável ao legislador de edição de norma que viabilize aos herdeiros e pessoas dependentes de vítimas de crimes dolosos o exercício do direito constitucional à assistência social, sob pena de conspurcar o direito destes à sobrevivência, ao mínimo existencial, à dignidade humana e à proteção da família”, sustenta.
Para Augusto Aras, também não procede o argumento da AGU de que não haveria mora na edição da lei, tendo em vista a quantidade expressiva de projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional que visam a ampliar a assistência protetiva de que trata o artigo 245 da Constituição. De acordo com ele, a jurisprudência do STF é no sentido de que a simples existência de projetos de lei não é bastante para desqualificar a omissão legislativa inconstitucional.
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