Direitos do Cidadão
26 de Abril de 2021 às 10h50
Atuação do PGR em casos com repercussão geral no STF contribuiu para combate à covid-19 e garantias sociais
Com apoio de nova assessoria jurídica, Aras emitiu, em 1 ano, quase 600 pareceres com teses de impacto na vida dos brasileiros e na atuação do MP
Arte: Secom/MPF
Nos últimos 12 meses, a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para a consolidação de teses importantes, que são seguidas por todos os juízes na solução de processos em trâmite no país. Nesse período, o PGR enviou à Suprema Corte 586 manifestações em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida ou relacionadas a súmulas vinculantes. A quantidade equivale a uma média de dois pareceres por dia em casos com impacto direto na vida dos cidadãos.
Foram manifestações em questões ligadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, prazos para realização de perícias do INSS, parâmetros para a concessão de licença maternidade a pessoas em relação homoafetiva, a abrangência territorial das decisões tomadas em ações civis públicas, entre outros temas. Nas ações com repercussão geral, a decisão tomada pelo STF deve ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça brasileira em processos sobre o mesmo tema. Nessa atuação, o PGR contou com o apoio da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv), nova unidade vinculada ao seu gabinete, que completou um ano de criação no sábado (24).
Um dos casos emblemáticos que contou com o auxílio técnico da Aresv foi a decisão tomada em dezembro do ano passado pelo STF, conforme o entendimento do PGR, para definir que os pais têm a obrigação de vacinar os filhos, independentemente de suas convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. O caso partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para garantir a imunização de crianças, cujos pais veganos se recusavam a vaciná-las. No parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito constitucional das crianças à saúde e à vida.
Covid-19 – Em outra ação, com impacto direto no enfrentamento da pandemia, o PGR pediu ao STF a concessão de liminar para impedir que profissionais de saúde da linha de frente no combate ao coronavírus fossem obrigados a escolher entre o benefício previdenciário da aposentadoria especial ou a continuidade do exercício da atividade. O pedido foi acolhido em março último pelo ministro Dias Toffoli, e buscou evitar pedidos de demissão em massa desses profissionais da saúde que continuaram em atividade no combate à epidemia, a despeito de serem beneficiários da aposentadoria especial. Isso porque uma decisão anterior do próprio STF poderia implicar na interrupção do pagamento dessas aposentadorias e na devolução dos valores recebidos.
Augusto Aras também defendeu – no início deste mês, em parecer enviado à Suprema Corte – ser contra a aplicação de tabela privada na cobrança de despesas de internação de paciente em hospitais particulares, por força de decisão judicial, tomada diante da falta de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública. Para ele, a atividade econômica da área da saúde é peculiar e sujeita a iniciativa privada a uma série de limitações, regulamentações e fiscalizações por parte do Poder Público, seja a unidade hospitalar integrante ou não da rede complementar. Esse caso ainda será julgado pelo STF.
Direitos dos cidadãos – Outras atuações do PGR perante o STF que repercutiram diretamente na vida dos cidadãos foram o acordo estabelecendo prazos para realização de perícias médicas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ação determinando que as decisões em ações civis públicas (ACPs) podem valer nacionalmente. Em ambos os casos, com repercussão geral, as decisões tomadas pela Suprema Corte devem ser seguidas por todas as instâncias da Justiça brasileira.
O acordo assinado pelo MPF e o INSS foi homologado em fevereiro deste ano pelo STF, com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Já no Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937/SP, os ministros seguiram o entendimento do PGR para definir que os efeitos das decisões em ACPs não podem se limitar ao território do órgão que as julgou. Em parecer, Augusto Aras sustentou que a limitação territorial afetaria diretamente o regime de defesa coletiva no país, citando casos importantes que poderiam ser impactados, desde o combate à poluição nas praias do nordeste até a fiscalização de barragens após as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Proteção às mulheres – Outro ponto que tem sido alvo do PGR diz respeito à aplicação do Tema 1.087 de Repercussão Geral do STF. Em reiterados pareceres enviados à Corte, Augusto Aras defende ser possível a realização de um novo júri, quando a absolvição do réu contrariar as provas dos autos. O PGR reconhece que o Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem ampla liberdade para a análise do mérito, sendo vedado aos tribunais de segundo grau ir contra a vontade do Conselho de Sentença. No entanto, quando o veredito de absolvição é baseado em quesito genérico – afirmação simples de que o réu deve ser absolvido – e se revela manifestamente contrário à prova, cabe recurso do Ministério Público pela realização de um novo julgamento.
A tese ainda será apreciada pelo Plenário do Supremo e terá impacto direto no julgamento de diversos recursos ajuizados pelo Ministério Público em casos de feminicídio, quando a absolvição decretada pelo júri se baseia em motivos genéricos, como ciúmes ou “legítima defesa da honra”, de forma oculta, contrariando as provas contidas no processo. Na avaliação do PGR, a decisão do júri não está isenta de controle, podendo ser anulada pelo Tribunal Revisor, sempre que estiver baseada em teses e vereditos que contrariam o ordenamento jurídico brasileiro.
Também com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, Augusto Aras pediu, em maio do ano passado, que o STF garanta a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial. O pedido, que ainda não foi julgado, busca promover a manutenção da família, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes.
Já em setembro, Aras enviou à Suprema Corte parecer sugerindo a definição de parâmetros para a realização de revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional. Para ele, esse tipo de inspeção deve ser feito apenas quando absolutamente imprescindível e em casos específicos, devendo ser embasado em elementos concretos que justifiquem a suspeita. Além disso, a revista deve ser realizada de forma respeitosa, seguindo critérios previamente estabelecidos. O tema também segue aguardando a apreciação do Plenário do STF.
Eficiência na atuação – A Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv) foi criada como parte da estrutura do Gabinete do Procurador-Geral da República com o objetivo de melhorar a interlocução com os membros do Ministério Público, e aprimorar a atuação do PGR na defesa de teses no STF que possam auxiliar nas demandas do MP em trâmite por todo o país. Em um ano de funcionamento, a Aresv contribuiu para zerar o estoque de processos no gabinete relacionados a esses instrumentos jurídicos, além de assegurar a definição de importantes teses, com caráter vinculante, defendidas pelo Ministério Público nas instâncias inferiores.
Com o objetivo de fortalecer ainda mais essa atuação, foram criados, em fevereiro deste ano, dois Grupos de Apoio à atuação do PGR na Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes, um com integrantes do MPF (Garesv), e outro envolvendo os demais ramos do Ministério Público da União (Giaresv). O objetivo é ampliar o mapeamento dos temas de interesse da instituição que possam ensejar atuação preventiva e proativa do procurador-geral da República no STF.
Íntegra do Relatório de Atividades do primeiro ano da Assessoria
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26 de Abril de 2021 às 10h50
Atuação do PGR em casos com repercussão geral no STF contribuiu para combate à covid-19 e garantias sociais
Com apoio de nova assessoria jurídica, Aras emitiu, em 1 ano, quase 600 pareceres com teses de impacto na vida dos brasileiros e na atuação do MP
Arte: Secom/MPF
Nos últimos 12 meses, a atuação do procurador-geral da República, Augusto Aras, perante o Supremo Tribunal Federal (STF) contribuiu para a consolidação de teses importantes, que são seguidas por todos os juízes na solução de processos em trâmite no país. Nesse período, o PGR enviou à Suprema Corte 586 manifestações em recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida ou relacionadas a súmulas vinculantes. A quantidade equivale a uma média de dois pareceres por dia em casos com impacto direto na vida dos cidadãos.
Foram manifestações em questões ligadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, prazos para realização de perícias do INSS, parâmetros para a concessão de licença maternidade a pessoas em relação homoafetiva, a abrangência territorial das decisões tomadas em ações civis públicas, entre outros temas. Nas ações com repercussão geral, a decisão tomada pelo STF deve ser seguida obrigatoriamente por todas as instâncias da Justiça brasileira em processos sobre o mesmo tema. Nessa atuação, o PGR contou com o apoio da Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv), nova unidade vinculada ao seu gabinete, que completou um ano de criação no sábado (24).
Um dos casos emblemáticos que contou com o auxílio técnico da Aresv foi a decisão tomada em dezembro do ano passado pelo STF, conforme o entendimento do PGR, para definir que os pais têm a obrigação de vacinar os filhos, independentemente de suas convicções pessoais, filosóficas ou religiosas. O caso partiu de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para garantir a imunização de crianças, cujos pais veganos se recusavam a vaciná-las. No parecer, Augusto Aras argumentou que a liberdade de convicção dos pais não pode se sobrepor ao direito constitucional das crianças à saúde e à vida.
Covid-19 – Em outra ação, com impacto direto no enfrentamento da pandemia, o PGR pediu ao STF a concessão de liminar para impedir que profissionais de saúde da linha de frente no combate ao coronavírus fossem obrigados a escolher entre o benefício previdenciário da aposentadoria especial ou a continuidade do exercício da atividade. O pedido foi acolhido em março último pelo ministro Dias Toffoli, e buscou evitar pedidos de demissão em massa desses profissionais da saúde que continuaram em atividade no combate à epidemia, a despeito de serem beneficiários da aposentadoria especial. Isso porque uma decisão anterior do próprio STF poderia implicar na interrupção do pagamento dessas aposentadorias e na devolução dos valores recebidos.
Augusto Aras também defendeu – no início deste mês, em parecer enviado à Suprema Corte – ser contra a aplicação de tabela privada na cobrança de despesas de internação de paciente em hospitais particulares, por força de decisão judicial, tomada diante da falta de vagas em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) na rede pública. Para ele, a atividade econômica da área da saúde é peculiar e sujeita a iniciativa privada a uma série de limitações, regulamentações e fiscalizações por parte do Poder Público, seja a unidade hospitalar integrante ou não da rede complementar. Esse caso ainda será julgado pelo STF.
Direitos dos cidadãos – Outras atuações do PGR perante o STF que repercutiram diretamente na vida dos cidadãos foram o acordo estabelecendo prazos para realização de perícias médicas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a ação determinando que as decisões em ações civis públicas (ACPs) podem valer nacionalmente. Em ambos os casos, com repercussão geral, as decisões tomadas pela Suprema Corte devem ser seguidas por todas as instâncias da Justiça brasileira.
O acordo assinado pelo MPF e o INSS foi homologado em fevereiro deste ano pelo STF, com o objetivo de reduzir e uniformizar o tempo de espera por perícias médicas e a conclusão de processos administrativos para a concessão de benefícios previdenciários e assistenciais. Já no Recurso Extraordinário (RE) 1.101.937/SP, os ministros seguiram o entendimento do PGR para definir que os efeitos das decisões em ACPs não podem se limitar ao território do órgão que as julgou. Em parecer, Augusto Aras sustentou que a limitação territorial afetaria diretamente o regime de defesa coletiva no país, citando casos importantes que poderiam ser impactados, desde o combate à poluição nas praias do nordeste até a fiscalização de barragens após as tragédias de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais.
Proteção às mulheres – Outro ponto que tem sido alvo do PGR diz respeito à aplicação do Tema 1.087 de Repercussão Geral do STF. Em reiterados pareceres enviados à Corte, Augusto Aras defende ser possível a realização de um novo júri, quando a absolvição do réu contrariar as provas dos autos. O PGR reconhece que o Tribunal do Júri, no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tem ampla liberdade para a análise do mérito, sendo vedado aos tribunais de segundo grau ir contra a vontade do Conselho de Sentença. No entanto, quando o veredito de absolvição é baseado em quesito genérico – afirmação simples de que o réu deve ser absolvido – e se revela manifestamente contrário à prova, cabe recurso do Ministério Público pela realização de um novo julgamento.
A tese ainda será apreciada pelo Plenário do Supremo e terá impacto direto no julgamento de diversos recursos ajuizados pelo Ministério Público em casos de feminicídio, quando a absolvição decretada pelo júri se baseia em motivos genéricos, como ciúmes ou “legítima defesa da honra”, de forma oculta, contrariando as provas contidas no processo. Na avaliação do PGR, a decisão do júri não está isenta de controle, podendo ser anulada pelo Tribunal Revisor, sempre que estiver baseada em teses e vereditos que contrariam o ordenamento jurídico brasileiro.
Também com o objetivo de proteger os direitos das mulheres, Augusto Aras pediu, em maio do ano passado, que o STF garanta a concessão de licença-maternidade à mãe não gestante em união estável homoafetiva, cuja companheira engravidou após procedimento de fertilização artificial. O pedido, que ainda não foi julgado, busca promover a manutenção da família, valorizando a importância do convívio entre os seus integrantes.
Já em setembro, Aras enviou à Suprema Corte parecer sugerindo a definição de parâmetros para a realização de revista íntima para ingresso em estabelecimento prisional. Para ele, esse tipo de inspeção deve ser feito apenas quando absolutamente imprescindível e em casos específicos, devendo ser embasado em elementos concretos que justifiquem a suspeita. Além disso, a revista deve ser realizada de forma respeitosa, seguindo critérios previamente estabelecidos. O tema também segue aguardando a apreciação do Plenário do STF.
Eficiência na atuação – A Assessoria Jurídica de Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes (Aresv) foi criada como parte da estrutura do Gabinete do Procurador-Geral da República com o objetivo de melhorar a interlocução com os membros do Ministério Público, e aprimorar a atuação do PGR na defesa de teses no STF que possam auxiliar nas demandas do MP em trâmite por todo o país. Em um ano de funcionamento, a Aresv contribuiu para zerar o estoque de processos no gabinete relacionados a esses instrumentos jurídicos, além de assegurar a definição de importantes teses, com caráter vinculante, defendidas pelo Ministério Público nas instâncias inferiores.
Com o objetivo de fortalecer ainda mais essa atuação, foram criados, em fevereiro deste ano, dois Grupos de Apoio à atuação do PGR na Repercussão Geral e Súmulas Vinculantes, um com integrantes do MPF (Garesv), e outro envolvendo os demais ramos do Ministério Público da União (Giaresv). O objetivo é ampliar o mapeamento dos temas de interesse da instituição que possam ensejar atuação preventiva e proativa do procurador-geral da República no STF.
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