Fiscalização de Atos Administrativos e Patrimônio Público
12 de Abril de 2021 às 12h43
Banerj: Justiça decide retomar ação movida pelo MPF contra privatização de banco
TRF2 ordena abertura de processo referente a saques indevidos de recursos públicos pelo Itaú
Arte: Secom/PGR
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concordou com o Ministério Público Federal (MPF) e ordenou a retomada de uma das ações sobre a privatização do banco Banerj. Nessa ação, que o MPF e o TRF2 consideraram extinta de forma prematura pela 2ª Vara Federal-Rio, o MPF pediu que o banco Itaú, comprador do Banerj, fosse obrigado a restituir os valores que sacou indevidamente de uma conta criada na Caixa (chamada “conta B”) para suprir eventuais débitos do antigo banco, como reclamações trabalhistas.
Um relatório incluído nos autos indica que, em 31/3/1999, foram sacados R$ 13,4 milhões da conta sem aviso ao Estado do Rio, impedindo-o de verificar a aplicação correta desses recursos públicos. Na ação, movida em 2000, o MPF pediu o sequestro judicial de igual valor do Itaú para repor quantias gastas ilegalmente – o recolhimento seria feito junto ao Banco Central. Os saques indevidos teriam visado a celebração de acordos trabalhistas com fortes suspeitas de fraude, segundo narrou à Justiça o MPF na 2ª Região (RJ/ES).
O julgamento da 5ª Turma do TRF2 (3 votos a 0) se refere aos recursos relativos à decisão da 2ª Vara Federal no Rio de Janeiro de negar o pedido do MPF alegando falta de provas de qualquer ilegalidade que motivasse o bloqueio dos valores pretendidos. Uma das contestações julgadas se referia à falta de comunicações da Justiça (intimações) à União, a partir de 2002, para atuar no processo como parte interessada.
“A União não foi intimada desde 2002, ficando impedida de influir na convicção do magistrado, restando violado o princípio do devido processo legal”, afirmou o MPF em manifestação mais recente ao TRF2. “Como garantidora dos contratos questionados, sua relação com os réus poderia ser afetada diretamente pela sentença, o que inclusive foi reconhecido pelo Itaú, Banerj e CEF.”
Trabalho integrado – O MPF é autor da ação com o MP do Trabalho (MPT) e o MP do Estado do Rio (MP/RJ), de modo que o trabalho integrado foi determinante ao resultado favorável aos autores (vários membros de cada MP atuaram no processo). Representante do MPF na seção de julgamento do caso pelo TRF2, o procurador regional da República Luis Cláudio Leivas já tinha destacado nos autos quão elevadas foram as lesões ao patrimônio público: “O Governo do Estado do Rio de Janeiro gastou R$ 7 bilhões para ‘preparar o seu banco, o Banerj, para a ‘privatização’. O comprador, o Itaú, pagou apenas R$ 310 milhões, ou quase 25 vezes menos, no leilão”, afirmou Leivas, com base em levantamentos à época documentados por especialistas.
Processo nº 0030509-42.2000.4.02.5101
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