O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27).
Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática (sem avaliação humana) de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio. Enquanto estados, Distrito Federal e municípios não enviarem a classificação de risco para uma rede integrada, vale a classificação federal.
De acordo com a lei, o empresário pode usar o número do CNPJ como nome empresarial. A junta comercial não precisa arquivar o contrato e suas alterações após escaneamento dos documentos. O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.
Segundo a nova legislação, o Poder Executivo não pode mais estabelecer limites para a participação estrangeira em capital de prestadora de serviços de telecomunicações. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.
Vetos
Bolsonaro vetou diversos dispositivos do projeto de lei de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.
Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais.
Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.
A MP 1.040/2021 foi editada em 30 de março e aprovado da Câmara em junho. O relator da matéria no Senado, senador Irajá (PSD-TO), sugeriu mudanças no texto. Mas as alterações foram rejeitadas pelos deputados no início de agosto.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)