13/07/2021 – 11:56
A. G. Freitas Neto
Governo pretende concluir em 2022 desestatização da empresa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.182/21, que viabiliza a desestatização da Eletrobras, empresa ligada ao Ministério de Minas e Energia responsável por 30% da energia gerada no País. Oriundo da Medida Provisória 1031/21, o texto foi publicado nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União.
O governo Bolsonaro espera concluir a operação até o início de 2022. Com a lei, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) já poderá contratar os estudos para a desestatização da Eletrobras, por meio da diluição do capital social. O Tribunal de Contas da União (TCU) deverá acompanhar os trabalhos.
Segundo o Ministério das Minas e Energia, a nova lei destinará recursos para revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba (R$ 3,5 bilhões em dez anos); para geração de energia na Amazônia Legal e navegabilidade dos rios Madeira e Tocantins (R$ 2,95 bilhões); e na área de atuação de Furnas (R$ 2,3 bilhões).
Não há ainda data para que o Congresso Nacional analise os vetos à nova lei, que acabaram agrupados em 12 blocos no despacho a ser enviado pelo Poder Executivo. Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessário o apoio mínimo de 257 votos na Câmara dos Deputados e de 41 no Senado Federal.
Principais vetos
Dois dos vetos atingiram temas trabalhistas, sob o argumento de que contrariam o interesse público. Foram vetadas a possibilidade de que os empregados da Eletrobras adquiram até 1% das ações da União e a exigência que o Executivo reaproveite em outras áreas demitidos sem justa causa após a desestatização.
Outro trecho vetado determina que quatro subsidiárias da Eletrobras (Chesf-PE, Furnas-RJ, Eletronorte-DF e Eletrosul-SC) não serão extintas, incorporadas ou fundidas por no mínimo dez anos. Segundo o governo, essa regra dificultaria o processo de desestatização e poderia também limitar a gestão da empresa.
A exigência de realocação dos moradores que hoje ocupam a faixa de servidão de linhas de transmissão também foi vetada. O texto determinava a mudança para moradias do programa Casa Verde e Amarela. Conforme o Executivo, não há previsão orçamentária, tampouco critérios para a seleção dos beneficiários.
Outros trechos
Possíveis repasses de parte dos recursos de fundos para baixar tarifas de luz acabaram vetados sob alegação de risco à segurança jurídica. Foram vetados ainda trechos que tratam da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – que deverá receber agora R$ 28,8 bilhões, segundo o Ministério de Minas e Energia – e do apoio ao Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), da Eletrobras.
Na parte das atividades da Agência Nacional de Águas (ANA) para operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas nos rios Grande e Paranaíba, em Minas Gerais, o veto à regra aprovada considerou que o Congresso Nacional invadiu competência privativa do Executivo na definição das competências de órgãos.
O prazo de 30 de novembro de 2021 para que a ANA e o Operador Nacional do Sistema (ONS) fixem regras para a recuperação dos níveis dos reservatórios desses dois rios também foi vetado, assim como a exigência de que todos os cinco diretores do ONS sejam sabatinados pelo Senado antes da nomeação.
Ação especial
O modelo de desestatização da Eletrobras prevê a emissão de novas ações a serem vendidas no mercado, resultando na diluição da participação da União e, assim, na perda do controle acionário. O governo Bolsonaro já havia tentado aprovar essa mudança por meio de proposta enviada em 2019 (PL 5877/19).
Com o dinheiro oriundo da capitalização por ações, espera-se a retomada dos investimentos da Eletrobras. Ação de classe especial (golden share) garantirá o poder de veto da União em decisões da assembleia de acionistas, e o estatuto novo impedirá que alguém ou um grupo venha a ter mais de 10% dos votos.
O texto autoriza ainda o governo a criar uma empresa pública ou sociedade de economia mista para administrar a Eletronuclear, que controla as usinas de Angra, e a Itaipu Binacional, administrada conjuntamente por Brasil e Paraguai. Por questões constitucionais, ambas devem ficar sob controle da União.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira