O presidente da Comissão Permanente de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Cabo Maciel (PR) comemorou, nesta quarta-feira (3), a aprovação, em primeiro turno no plenário do Senado Federal, do Projeto de Emenda à Constituição (PEC nº 141/2015) que permite a policiais militares e bombeiros militares a acumulação do cargo com as funções de professores ou profissional da área de saúde.
A proposta, que é Lei Estadual nº 85 desde 2013, de autoria do deputado Cabo Maciel, foi aprovada por 64 votos a favor e 1 contra. A matéria foi incluída pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na pauta desta quarta-feira (3) para votação em segundo turno. “A aprovação no Senado é um grande avanço para a categoria policial e, também, para o Amazonas que precisa de profissionais para as áreas de saúde e pedagogia”, destacou Cabo Maciel.
A proposta foi aprovada na forma do relatório da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele sugeriu uma emenda de redação ao texto aprovado pela Câmara: na hipótese de acumulação com cargo civil, o militar tem que dar prioridade à atividade no quartel. “Isso permitiria ao Estado se valer de mão de obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos do que a admissão de outros servidores para exercê-las”, argumenta Anastasia no relatório.
A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Uma regra geral da Constituição proíbe a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos. No entanto, prevê algumas exceções: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.
A PEC estende esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.
Texto: Assessoria do Deputado
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