Em reunião nesta quarta-feira (15), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 170/2017, que cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa Idosa. A proposta recebeu parecer favorável, com uma emenda de redação, da relatora, senadora Rose de Freitas (Pode-ES) e será analisada pelo Plenário.
De autoria da deputada Leandre (PV-PR), o projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) para permitir a coleta, processamento e sistematização de informações, inclusive georreferenciadas, que permitam a identificação e a caracterização socioeconômica da pessoa idosa e quais dificuldades elas enfrentam para exercer plenamente seus direitos.
“Esse cadastro se transformará em uma importante ferramenta de gestão para que o poder público possa ter a real visão de quem são e, principalmente, quantas são as pessoas que se encontram nessa condição, e com isso, permitir, em todos os níveis de governo, um melhor planejamento para direcionar esforços e/ou recursos”, avaliou Rose no seu parecer.
Emenda
Originalmente, esse banco de dados sobre os idosos deveria ser administrado pelo governo federal. A emenda de Rose pretendeu ampliar essa atribuição a estados e municípios ao conferir sua administração ao “poder público”.
O senador Marcos Rogério (DEM-RO), entretanto, fez uma observação, lembrando que a emenda não tem natureza de redação, mas de mérito, o que obrigaria o projeto a retornar à Câmara dos Deputados. Além disso, segundo ele, seria mais adequado manter o comando original. Marcos Rogério informou que deve levar a questão aos demais senadores quando a proposição chegar ao Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)