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Câmara aprova dois projetos em defesa de direitos dos autistas

por marceloleite
3 de abril de 2019
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O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (3) dois projetos em defesa das pessoas com autismo. O Projeto de Lei 1712/19 atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já o Projeto de Lei 1354/19 assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos. Os dois PLs seguem agora para o Senado.

Com a aprovação do PL 1712/19, o governo federal deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O apoio federal poderá ocorrer por meio de fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas. 

O PL 1354/19 fará com o que o autista tenha prioridade na execução de atos e diligências judiciais ou administrativas em que o figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Para isso, ele deverá fazer prova de sua condição.  

* Com informações da Agência Câmara

Edição: Fábio Massalli

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O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (3) dois projetos em defesa das pessoas com autismo. O Projeto de Lei 1712/19 atribui à União a coordenação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, já o Projeto de Lei 1354/19 assegura à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais e administrativos. Os dois PLs seguem agora para o Senado.

Com a aprovação do PL 1712/19, o governo federal deverá fornecer apoio técnico e financeiro aos estados e municípios para o cumprimento da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O apoio federal poderá ocorrer por meio de fomento de projetos e programas específicos de atenção à saúde, à educação inclusiva com atendimento educacional especializado e de outras políticas que possibilitem a inclusão social plena das pessoas autistas. 

O PL 1354/19 fará com o que o autista tenha prioridade na execução de atos e diligências judiciais ou administrativas em que o figure como parte ou interveniente em qualquer instância. Para isso, ele deverá fazer prova de sua condição.  

* Com informações da Agência Câmara

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