A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado.
O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.
A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%.
Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.
“Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%”, explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).
Saiba mais
Edição: Carolina Pimentel
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado.
O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.
A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.
Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%.
Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.
“Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%”, explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).
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Edição: Carolina Pimentel