quarta-feira, junho 25, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Câmara prorroga incentivos para construtoras do Minha Casa, Minha Vida

por marceloleite
10 de abril de 2019
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
10
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado. 

O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.

Condomínio do Programa Minha Casa, Minha Vida, em Guadalupe, zona norte do Rio, invadido na noite de domingo (9) com ajuda de criminosos armados. A Justiça determinou a reintegração de posse (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Condomínio do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Rio de Janeiro – Arquivo/Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%. 

Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.

“Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%”, explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).

Saiba mais

Edição: Carolina Pimentel

Compartilhar:

PUBLICIDADE

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) uma proposta que prorroga incentivos tributários para construtoras no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. A matéria segue para apreciação do Senado. 

O projeto altera a Lei 12.024/09, que garante para obras antigas um percentual único, de 1% da receita mensal obtida, a título de tributos federais pagos por construtoras e incorporadoras de imóveis no âmbito do programa. Trata-se do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação (Retis), que oferecia a construtoras o pagamento unificado de tributos até 31 de dezembro de 2018.

A proposta cria um regime especial de tributação para os contratos assinados e as obras iniciadas a partir de 1º de janeiro deste ano. Nesses contratos, será aplicada a alíquota de 4%, a mesma aplicável às receitas recolhidas a partir de incorporações regidas pelo Retis.

Condomínio do Programa Minha Casa, Minha Vida, em Guadalupe, zona norte do Rio, invadido na noite de domingo (9) com ajuda de criminosos armados. A Justiça determinou a reintegração de posse (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Condomínio do Programa Minha Casa, Minha Vida, no Rio de Janeiro – Arquivo/Tomaz Silva/Agência Brasil

Segundo o autor da proposta, deputado Marcelo Ramos (PR-AM), o dispositivo pretende garantir segurança jurídica às incorporações nos contratos assinados e nas obras iniciadas até 31 de dezembro do ano passado. De acordo com o parlamentar, nessas situações, as obras foram orçadas com base na tributação unificada e reduzida de 1%. 

Já para as obras contratadas após esse período, a proposta impede que a tributação seja superior àquela aplicável a projetos fora do Minha Casa, Minha Vida, que também são regidas pelas regras do patrimônio de afetação.

“Isso porque, com o fim do prazo de aplicação da alíquota unificada e reduzida de 1%, os construtores do Programa Minha Casa, Minha Vida poderão ser submetidos à tributação regular aplicável às construtoras, que corresponde, no mínimo, a 5,93%”, explicou o relator da medida, deputado João H. Campos (PSB-PE).

Saiba mais

Edição: Carolina Pimentel

Compartilhar:

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
A autonomia do Congresso em relação ao Executivo

A autonomia do Congresso em relação ao Executivo

Recommended

Programa Saúde da na Hora amplia atendimento em Unidades de Saúde da Família

Programa Saúde da na Hora amplia atendimento em Unidades de Saúde da Família

6 anos ago
Senado aprova medida provisória contra fraudes no INSS

Senado aprova medida provisória contra fraudes no INSS

6 anos ago
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia

Sem resultados
Visualizar todos os resultados
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia