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Carlos Portta quer mudança no Código Sanitário que permita comercialização de pão cru  

por marceloleite
15 de maio de 2019
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O vereador Carlos Portta (PSB), enviou para a Prefeitura de Manaus a indicação  029/2019, sugerindo alteração no Código Sanitário de Manaus que autorize empresas de panificação da cidade produzir, transportar e comercializar pão cru congelado.

O parlamentar acredita que a medida irá fomentar a geração de emprego e renda a partir da produção e comércio de pão cru. Ele lembra que essa produção é regida pela Lei nº 392/1997, que está desatualizada há mais de vinte anos. Por isso, com o objetivo de atender a demanda no investidores do ramo da panificação, o parlamentar apresentou o Projeto de Lei n°165/2017, sugerindo a revogação dos artigos 266, 331 e 339 do Código Sanitário.

A alteração sugerida visava permitir o transporte de pães congelados para serem vendidos em outros pontos comerciais, além do local de produção, por meio de normas específicas, já que artigo 266 proíbe o transporte de pães, que não estejam devidamente embalados. E no artigo 339, está estabelecido que  o pão francês deve ser exclusivamente industrializado ou comercializado em panificadora ou padaria.

Embora o projeto tenha prosperado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), a Procuradoria Geral do Município, fundamentada no Art. 80 da Lei Orgânica de Manaus, orientou ao chefe do Poder Executivo vetar o referido PL. Entretanto, o parlamentar entende que a demanda pode ser contemplada dentro do projeto de atualização que está sendo elaborado pela comissão técnica de atualização do Código Sanitário da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

“A lei necessita dessa atualização para permitir que as empresas industrializem e transportem pães em embalagens adequadas, desde que organizados em formas, caixas plásticas e prateleiras de estufas de fermentação. É uma forma de aquecer a economia, gerar renda e incentivar o empreendedorismo do pequeno ao grande empresário”, justifica Portta.

A propositura sugere também que o transporte do produto seja feito com exclusividade e cobertura de proteção da carga para que não comprometa a qualidade higiênico sanitária do alimento.

“É um ramo empresarial gerador de muitos empregos e que atende a cidade de forma ampla em necessidades básicas alimentares. A medida atende um antigo anseio dos empresários que compõe a cadeia da indústria da panificação. Nosso intuito é sensibilizar o Poder Executivo a modificar a lei e garantir segurança alimentar a todos”, conclui o parlamentar.

Foto: Robervado Rocha-Dircom/CMM

 

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