segunda-feira, junho 2, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

Projeto inclui tortura, tráfico e terrorismo na lista de crimes hediondos

por marceloleite
5 de junho de 2019
no Sem categoria
0
Projeto inclui tortura, tráfico e terrorismo na lista de crimes hediondos
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Lançamento das Frentes. Dep. Aluisio Mendes (PODE - MA)

Projeto de Aluisio Mendes prevê obrigatoriedade de prisão preventiva

O Projeto de Lei 1339/19 altera a Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) para incluir na lista de crimes dessa natureza a tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo.

A Constituição já considera esses crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, mas o projeto vai além e exclui a possibilidade de fiança, liberdade provisória, prisão especial ou livramento condicional para quem cometê-los.

Autor da proposta, o deputado Aluisio Mendes (Pode-MA) reaproveitou na íntegra o Projeto de Lei 744 apresentado em 2015 pelo ex-deputado Alberto Fraga.

PUBLICIDADE

Pelo texto, a pena para esses crimes será cumprida integralmente em regime fechado, vedadas a suspensão condicional da pena ou sua substituição por pena restritiva de direitos ou multa.

Além disso, prevê para esses crimes a decretação obrigatória de prisão preventiva pelo juiz logo após o recebimento da denúncia, se o acusado estiver em liberdade.

O projeto determina ainda que, no caso de decretação de prisão temporária, o prazo de 30 dias, prorrogável por igual período, deverá ser automaticamente transformado pelo juiz em prisão preventiva.

A proposta estabelece que o réu condenado não poderá apelar em liberdade, ainda que primário e de bons antecedentes.

Associação criminosa
Por fim, o Projeto de Lei 1339/19 prevê aumento de pena para a chamada associação criminosa quando o crime praticado por três ou mais pessoas for a prática de tortura. Nesse caso, a pena será de reclusão de 3 anos a 6 anos, podendo aumentar até a metade se houver participação de criança ou adolescente.

Tramitação
O projeto de lei será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Avança no Senado proposta que beneficia portadores de neurofibromatose

Recommended

Concurso de estágio: confira a lista de candidatos confirmados e informações sobre acesso às provas

4 anos ago
Prefeitura de Manaus vai participar de oficina do Ministério da Saúde para fortalecimento de ações no pré-natal

Prefeitura de Manaus vai participar de oficina do Ministério da Saúde para fortalecimento de ações no pré-natal

4 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia