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CAS analisa incentivo a alimentos saudáveis em escolas

por marceloleite
13 de maio de 2019
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deverá examinar na quarta-feira (15) o substitutivo apresentado ao PLS 357/2015, que disciplina a comercialização de alimentos nas escolas de educação básica e a elaboração de cardápios do programa de alimentação escolar. O texto, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca – Lei 8.069, de 1990) também prevê a promoção de ações para incentivar a alimentação saudável em crianças e adolescentes.

O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e relatado pelo senador Chico Rodrigues (DEM-RR), determina a proibição do licenciamento e da renovação dos alvarás de funcionamento de estabelecimentos que comercializarem, dentro das escolas de ensino básico, bebidas de baixo teor nutricional ou alimentos ricos em açúcar, gordura saturada, gordura trans ou sódio.

Uma das emendas apresentadas ao projeto, durante sua aprovação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), estabelece que os cardápios da alimentação escolar deverão ser elaborados por um nutricionista, respeitando-se as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade.

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Planos de saúde

A CAS também deverá votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 502/2017, que isenta o cliente de plano de saúde do cumprimento dos prazos de carência nos casos de urgência e emergência.

O projeto, a ser analisado em caráter terminativo, altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para eliminar mecanismos que dificultem o atendimento de urgência, inclusive autorizações prévias. A iniciativa também reduz para 120 dias o período de carência para internações hospitalares. Atualmente, os prazos máximos de carência definidos pela legislação são de 24 horas para atendimentos de urgência e emergência; 300 dias para parto; e 180 dias para os demais casos, como cirurgias.

De autoria da senadora Rose de Freitas (Pode-ES), o projeto é relatado pelo senador Mecias de Jesus (PRB-RR), favorável à aprovação com emenda de sua autoria. O texto já foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

Subcomissões

Na mesma reunião, a CAS instalará as seguintes subcomissões, com eleição dos respectivos presidente e vice-presidente: Subcomissão Temporária de Doenças Raras, Subcomissão Permanente de Assuntos Sociais da Pessoa com Deficiência e Subcomissão Permanente de Proteção e Defesa da Pessoa Idosa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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